O PAPEL DA MÍDIA NA EVOLUÇÃO DOS TRIBUNAIS NORTE-AMERICANOSGary A. Hengstler
Como observou o meritíssimo juiz do tribunal de apelação norte-americano Learned Hand, “A mão que rege a imprensa, o rádio, a televisão e as revistas de ampla penetração, rege o país”. Ademais, o juiz Hand também inferiu que o poder da mídia era um fato inalterável da vida: “Quer gostemos, quer não, temos de aprender a aceitá-lo”. O que chama a atenção é que o juiz Hand chegou a essa conclusão em 1942, antes do advento da televisão. Hoje o mundo é um lugar diferente devido, em parte, aos avanços da comunicação de massa. Tomamos conhecimento dos dramas da humanidade no momento em que se desenrolam. Julgamos por nós mesmos a seriedade dos líderes questionados pelos jornalistas diante das câmeras. O resultado final é que os governantes vêm sendo obrigados a atuar com mais abertura e responsabilidade. Os governantes agora devem levar em consideração a opinião pública de uma forma como nunca fizeram antes. Foram-se os tempos em que os poderosos fazedores de leis podiam agir com grande privacidade, indiferentes à opinião de seus cidadãos. À medida que as pessoas de todos os lugares foram se habituando a ser mais bem informadas sobre a evolução dos acontecimentos em suas nações e no mundo, uma das conseqüências foi reconhecer o papel dos mensageiros das notícias e, portanto, dotá-los de maior influência. Para melhor ou para pior, a mídia tem um grande poder de influenciar pessoas favorável ou desfavoravelmente com relação aos governos. Não é de surpreender que os tribunais, o Judiciário e a advocacia não tenham escapado à crescente vigilância da mídia. Hoje, a mídia se beneficia do constante apetite norte-americano pela lei voltando-se para ela com dois propósitos, prestar informação e cativar o público. É concedido cada vez mais tempo nos noticiários noturnos e maior espaço nos jornais diários para processos judiciais, em especial, ações criminais. Nos Estados Unidos, histórias sobre temas legais também são matéria-prima para editores de livros, cineastas e produtores de peças para a televisão. Além disso, a maior parte da ficção é simplesmente a reformulação das matérias apresentadas em noticiários. O interesse dos norte-americanos pela aplicação da lei na vida das pessoas tem suas raízes nas origens da nação. Os pioneiros das leis tinham algo em comum – uma profunda desconfiança do potencial dos dirigentes para abusar do poder. Assim, foi escrita a Constituição para garantir que os Estados Unidos seriam governados pelo Estado de Direito, e não por um sistema baseado na condição social de algumas pessoas. Esses conceitos de aplicação imparcial da lei, justiça fundamental e processo justo foram incorporados à consciência norte-americana desde o início da República, e é por essa razão que temas que abordam o certo, o errado e a lisura surgem freqüentemente na mídia de entretenimento e na cobertura da imprensa no país. Esses são valores pelos quais os norte-americanos vieram a se preocupar de maneira apaixonada – valores constantemente monitorados, pois as pessoas acompanham seus tribunais em ação. Ao mesmo tempo, outra razão importante do crescente e intenso foco do público nos tribunais norte-americanos e nos processos neles protocolizados é simplesmente a natureza humana. Seja por relatos nos noticiários diários, seja pela leitura de histórias de ficção, os norte-americanos têm curiosidade por saber o que acontece aos demais. As pessoas se interessam por pessoas – pelas agruras que enfrentam, pela forma como lutam contra os reveses e por sua alegria ao vencer a adversidade. Em lugar algum há fonte mais rica para matérias de grande poder apelativo do que nos processos protocolizados diariamente nos tribunais norte-americanos. Agora que os tribunais estão sob o microscópio da mídia, continuarão a ser essa fonte. O aumento da demanda por informação nos tribunais exigiu grandes mudanças na maneira como sempre atuaram. Como costuma ocorrer com a maioria das mudanças, houve conseqüências positivas e negativas. Uma conseqüência positiva, estimulada pela mídia e abordada pelos tribunais, é o fato de um maior número de norte-americanos ter conhecimento dos seus direitos constitucionais como jamais o teve. As pessoas estão mais familiarizadas com a maneira como a polícia investiga os crimes e como os tribunais julgam os processos para absolver ou condenar. Em resumo, os cidadãos estão mais conscientes da lei e de sua atuação sobre eles do que estiveram seus antepassados. Preservação da integridade dos tribunais Por outro lado, as novas demandas da mídia podem criar um conflito interno para os juízes uma vez que eles tentam conciliar duas responsabilidades aparentemente antagônicas. Por exemplo, as normas éticas que regem os juízes nos Estados Unidos exigem que se abstenham de fazer comentários públicos sobre um processo antes que seja levado a juízo. Essa proibição tem por objetivo garantir que o juiz não faça nenhum comentário que possa levar o público a questionar sua imparcialidade. Porém, muitas das perguntas da mídia dirigidas a um juiz estarão relacionadas com um processo específico em andamento, porque essa é a notícia de interesse do momento. Assim, os juizes precisam ter mais experiência em lidar com a mídia. Devem encontrar formas de ajudar os repórteres a conseguir a matéria e, ao mesmo tempo, permanecer nos limites das normas éticas no que diz respeito ao comentário público. Como os tribunais não têm poderes em si e por si para aplicar a lei, os juízes norte-americanos sabem que sua autoridade existe apenas na medida em que as pessoas confiam na integridade e na lisura da ministração da justiça por seus tribunais. Como a maioria das pessoas não vai aos tribunais com freqüência, a percepção da qualidade da justiça é, em grande parte, apreendida pela apresentação do trabalho do tribunal feita pela mídia. Isso significa que atualmente mais tribunais procuram colaborar com a mídia de maneira mais ampla para ajudar a educar o público sobre o sistema judiciário. A mídia compartilha o entendimento do tribunal de que é necessário maior cooperação para fortalecer a credibilidade pública nas duas instituições. Uma pesquisa comandada pela Ordem dos Advogados dos EUA constatou que os advogados, os juízes e a mídia precisam fazer um trabalho melhor para conquistar a credibilidade pública. Segundo a pesquisa, apenas 19% dos cidadãos norte-americanos se dizem “extremamente ou muito confiantes” em advogados ou na advocacia. A classificação do Judiciário foi superior, 33%; a da mídia, inferior, 16%. Em comparação, a profissão médica liderou com 50%. O foco crescente da mídia Um dos pontos positivos da influência da mídia no sistema judiciário é o fato de ajudar a promover um maior senso de abertura nos tribunais, possibilitando ao público ver por si mesmo como o tribunal assiste às pessoas. Paralelamente, a mídia também começou a voltar-se para as atividades dos juízes, de forma individual, muitas vezes em detrimento destes. Por exemplo, uma emissora de televisão de Denver, Colorado, acompanhou alguns juízes do Estado em seu workshop anual sobre educação judicial, com duração de três dias. O programa foi elaborado com o objetivo de manter os juízes atualizados sobre as mudanças na lei e era financiado pelo Estado. A emissora usou as câmeras para mostrar que nove entre os 300 juízes participantes envolveram-se em atividades de recreação em vez de freqüentar algumas das aulas. Os juízes mostrados pelas câmeras obviamente ficaram constrangidos ao serem vistos como se estivessem se divertindo à custa do dinheiro do contribuinte, o que exemplifica como a maior cobertura da mídia pode ter um efeito negativo na imagem dos tribunais. Contudo, a mídia poderia argumentar que mostrar funcionários públicos que não estão cumprindo com seus deveres é um serviço público positivo. Seja qual for o ponto de vista das pessoas, o fato é que o crescente foco da mídia sobre os tribunais também implica em um foco mais intenso nos próprios juízes. O segmento em que a crescente cobertura da mídia tem causado maior preocupação aos tribunais do país é a cobertura de notícias que antecedem ao julgamento de uma ação penal. A dificuldade está na Constituição norte-americana que, às vezes, coloca tribunais e mídia em posições opostas em razão de conflitos nas suas emendas. A Primeira Emenda assegura à mídia liberdade para informar sobre tudo o que desejar, incluindo todos os detalhes de que tenha conhecimento sobre a prisão de um suspeito de crime. A Sexta Emenda garante ao acusado um julgamento público e justo e implicitamente atribui ao juiz do processo a responsabilidade de assegurar essa justiça. Como os EUA utilizam um sistema de júri, os cidadãos comuns da comunidade determinam a culpa ou a inocência de um réu. O problema surge quando os possíveis jurados ficam sabendo pela mídia de fatos ou suposições sobre o caso que legalmente não podem ser juntados ao processo. Um exemplo disso seria quando a polícia anuncia na mídia que o réu confessou o crime. Porém, em uma audiência posterior, o juiz poderia determinar que a confissão foi obtida pela polícia em desacordo com a lei e não permitirá ao promotor juntar a confissão como prova. Em regra, o juiz espera que os jurados selecionados para julgar o caso sejam capazes de desconsiderar o conhecimento da confissão que leram nos jornais ou ouviram na televisão. Se o júri não conseguir ignorar esse fato, o julgamento não será considerado justo. Garantia de julgamento justo Quando, em um julgamento, a cobertura pela mídia é exacerbada, os tribunais freqüentemente têm de procurar alternativas e meios mais dispendiosos de assegurar um julgamento justo. Essas alternativas compreendem:
Casos de “ampla divulgação” como o de O.J. Simpson, julgado por assassinato em 1995, atraem grande cobertura da mídia e têm provocado sérios problemas aos tribunais. Além da cobertura comum do julgamento, atualmente os tribunais precisam lidar com os programas noturnos de entrevistas na tevê, nos quais os advogados falam sobre o que aconteceu no julgamento naquele dia e especulam o que poderá acontecer nos dias seguintes. Em conseqüência, os julgamentos sérios podem começar a se tornar espetáculos semelhantes aos programas de análises esportivas, com debates acalorados que pressupõem possíveis resultados e analisam o jogo. Hoje, quando casos isolados são tratados como eventos esportivos, os juízes têm motivos para se preocupar com a percepção do público a respeito dos tribunais. Os juízes também estão preocupados com o potencial para desgaste da credibilidade pública porque houve alguns casos na história dos EUA em que a cobertura da mídia talvez tenha prejudicado a imparcialidade do julgamento. Exemplo disso foi o caso de Richard Bruno Hauptmann, em 1935, acusado de raptar e matar o filho do aviador Charles Lindbergh, que atraiu uma cobertura da mídia sem precedentes. Hauptmann foi condenado, mas as investigações que se seguiram levantaram dúvidas sobre se o frenesi da mídia não teria levado à precipitação do julgamento que culminou com a condenação de um homem inocente. A cobertura da mídia em 1954, na ação criminal do Dr. Sam Sheppard, foi tão penetrante que a Suprema Corte dos EUA usou esse caso para atribuir ao juiz de primeira instância a responsabilidade de evitar publicidade prejudicial ao julgamento. O Dr. Sheppard foi responsabilizado pela morte da esposa, e sua história serviu de tema para a série da televisão norte-americana (e posteriormente, filme) “O Fugitivo”. O medo de que a cobertura da mídia possa prejudicar a qualidade da justiça é o que leva a Suprema Corte dos EUA a proibir a cobertura televisiva nas audiências. A Corte tem permitido gravações, mas até recentemente só liberava as fitas com finalidade histórica ou para arquivo muito depois de os processos terem sido resolvidos. O recente caso envolvendo a eleição presidencial entre o então governador George W. Bush e o ex-vice-presidente, Al Gore, em 2000, foi o primeiro caso de liberação da gravação pela Corte em tempo hábil para que a mídia jornalística cobrisse o evento. Se isso levará a um posterior relaxamento da Corte para a cobertura da mídia eletrônica, ainda não se sabe. Acesso público e cobertura “ao vivo” Um problema relacionado com o tema é a questão do acesso do público ao julgamento. Cada vez mais as emissoras de televisão pedem permissão aos tribunais para coberturas de julgamentos “ao vivo”. Argumentam que o público tem o direito de acompanhá-los e que a insuficiência de assentos das atuais salas de audiência não pode ser um obstáculo ao público porque as câmeras da televisão podem levar o julgamento a seus lares. Contudo, opositores argumentam que a presença das câmeras da tevê mudará o comportamento das testemunhas e do pessoal do tribunal de forma a comprometer a lisura do julgamento. Atualmente, não são permitidas câmeras de televisão nos tribunais federais dos EUA. Os Estados têm autonomia para decidir se aceitam a cobertura televisiva dos julgamentos, mas os tribunais ainda não chegaram a consenso sobre a questão dos procedimentos legais televisionados. A primeira cobertura televisiva de uma ação penal no tribunal, acredita-se, ocorreu na cidade de Oklahoma, Oklahoma, em 1953, no julgamento de um crime de Billy Eugene Mandey. A primeira transmissão “ao vivo” de um julgamento foi realizada em 1955, quando Harry L. Washburn foi julgado por assassinato em Waco, Texas. Em 1984, a CNN transmitiu a primeira cobertura televisiva nacional
“ao vivo” de um julgamento em New Bedford, Massachusetts,
no qual vários réus foram acusados de estuprar uma mulher
em uma mesa de sinuca em um bar local. A enorme repercussão desse
caso levou à criação da TV Tribunal, que oferece
cobertura diária das atividades nas salas de audiência
dos tribunais em que é permitida a cobertura ao vivo, concentrando-se
nos processos legais mais controversos e de maior interesse dos norte-americanos.
Necessidades e soluções modernas O que os juizes descobriram após a cobertura crescente de notícias pela mídia é que as velhas formas e o pessoal tradicional não serão capazes de lidar com as necessidades modernas. É por essa razão que os tribunais contratam cada vez mais especialistas, chamados de assessores de comunicação social dos tribunais, para trabalhar com a mídia. Esses contatos da mídia atendem a três finalidades:
Além disso, um número cada vez maior de tribunais norte-americanos está fornecendo informações diretamente ao público por meio de seus sites na internet. A vantagem que os tribunais vêem nessa mudança é o fato de ela permitir maior controle da informação transmitida às pessoas. Esse sistema também concede ao público – inclusive à mídia – acesso eletrônico, o que reduz o tempo gasto pelo pessoal dos tribunais em pesquisa nos arquivos convencionais para atender os repórteres. Por fim, esse meio dá ao tribunal formas alternativas de corrigir a informação quando percebe que houve divulgação incorreta de uma ação pela mídia. Da mesma maneira que outros segmentos da sociedade atual, os tribunais norte-americanos também tiveram que se ajustar ao avanço da tecnologia e ao crescimento dos meios de comunicação. Mas uma coisa continua certa. Embora os tribunais e a mídia tenham sido obrigados a fazer ajustes nas maneiras de atuar nesse ambiente de mudança, ambos continuam fiéis aos seus papéis vitais no sistema democrático norte-americano. O famoso jornalista da CBS, o falecido Edward R. Murrow, definiu a importância dos tribunais e da mídia para os Estados Unidos quando disse que, “O que verdadeiramente distingue uma sociedade livre de todas as demais é um judiciário independente e uma imprensa livre”. Ainda que a interação no dia-a-dia entre tribunais e mídia venha a mudar no futuro, tribunais e mídia sempre farão as mudanças com um olho em sua missão de salvaguardar as liberdades dos cidadãos a que servem. Gary A. Hengstler é o diretor do Donald W. Reynolds National Center for Courts and Media [Centro Nacional de Tribunais e Mídia Donald W. Reynolds] da National Judicial College [Faculdade Jurídica Nacional] em Reno, Nevada.
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