Dos editores

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Mesmo antes da instituição da República, os pioneiros das leis nos Estados Unidos prometeram que ela não se fundamentaria no poder arbitrário exercido por um Executivo distante e irresponsável, mas na lei e na Justiça. Pela primeira vez, os tribunais seriam criados não apenas para punir o crime, mas para consolidar e proteger os direitos.

Da mesma forma, atribuiu-se um papel central aos tribunais no sistema norte-americano de governo quando a Constituição foi elaborada em Filadélfia, em 1787.

Na verdade, os tribunais deveriam ser um dos braços do governo com poderes específicos que não pudessem ser revogados pelo Executivo nem pelo Legislativo — idéia radical à época. Igualmente radical era a noção de que a responsabilidade fundamental dos tribunais era salvaguardar os direitos dos cidadãos, consagrados na Constituição.

Muitos aspectos do sistema judiciário norte-americano, a exemplo de sua natureza adversarial e julgamento por júri, são características existentes desde a instituição dos tribunais. Mas os pioneiros do sistema sabiam que os tribunais precisavam adaptar-se para atender às exigências de um futuro desconhecido. Sabiam também que a democracia era um trabalho em evolução e que para formar uma união mais perfeita seria necessário mudanças e crescimento. Dessa maneira, incorporou-se flexibilidade ao sistema de forma que novas idéias, tais como as varas especializadas que não poderiam ser vislumbradas no século 18, são realidade no século 21.

Esta revista não enfoca tanto a estrutura dos tribunais norte-americanos (sobre esse tema, veja no endereço http://usinfo.state.gov/journals/itdhr/0999/ijde/ijde0999.htm a revista eletrônica de setembro de 1999 intitulada "Como os Tribunais Funcionam nos EUA"). Seu principal enfoque é a evolução dessas instituições, especialmente ao longo das últimas décadas, quando o volume de processos em tramitação explodiu e os rápidos avanços tecnológicos ajudaram a agilizar a administração dos tribunais e a condução dos julgamentos.

Em nosso primeiro artigo, Richard Van Duizend, principal consultor em administração de tribunais do Centro Nacional de Tribunais Estaduais, analisa a evolução dos tribunais norte-americanos com relação ao sistema de separação de poderes. Além disso, examina as prerrogativas dos tribunais estaduais e federais, o desenvolvimento da autonomia do Judiciário e inovações, que vão da negociação da pena e várias formas de resolução de litígios à crescente utilização de varas especializadas.

Um número considerável de casos judiciais nas últimas décadas tem envolvido delitos relacionados com drogas à medida que ambos os níveis de governo, estadual e federal, vêm adotando uma atitude mais dura com relação à posse e, em especial, ao tráfico de drogas ilícitas. Conforme documentado no artigo de Carson Fox, membro do Instituto Nacional de Tribunais para Dependentes Químicos e ex-procurador e administrador desses tipos de tribunais do Estado da Carolina do Sul, e West Huddleston, diretor do Instituto Nacional de Tribunais para Dependentes Químicos, esses tribunais especializados surgiram nos anos 1980 em conseqüência de um esforço de base para lidar com esses delitos, e seu crescimento tem sido meteórico.

O enfoque dado pela imprensa e revistas profissionais aos tribunais para dependentes químicos talvez passe a impressão de que os tribunais especializados são um fenômeno do fim do século 20 e início do 21. Entretanto, como explica Luis G. Perez — juiz que preside julgamentos na Vara da Infância e da Juventude de Worcester, Massachusetts —, em seu artigo, os tribunais especializados para tratar de delitos praticados por jovens já existem há mais de um século. Agora as Varas de Infância e da Juventude são tão comuns em todos os Estados da União, que é difícil acreditar, diz ele, que crianças já foram submetidas, sem exceção, ao sistema judiciário de adultos — e também a penalidades de adultos. Em seu artigo, o juiz Perez dedica ênfase especial ao pêndulo da opinião pública, que tem levado essas varas alternativamente a períodos de expansão e limitação.

Duvida-se que no século 18 alguém usasse o termo "violência doméstica". Mas com certeza ela ocorria. Kristin Littel, consultora em "violência contra as mulheres” — do Escritório para Assuntos de Violência contra as Mulheres, do Departamento de Justiça — afirma em seu artigo que a conscientização pública sobre esse crime deu-se devagar, mas expandiu-se durante a década de 1970. Essa maior conscientização e ações penais mais agressivas levaram à criação de varas de violência doméstica e ao tratamento de casos de violência doméstica em varas de família.

Com o crescente volume de processos, a tecnologia tornou-se cada vez mais importante como ferramenta principalmente para administrar e agilizar os tribunais. Em seu artigo, Edward C. Prado, ex-juiz federal de primeira instância do Distrito Ocidental do Texas, que foi recentemente indicado para o Tribunal de Recursos da Quinta Circunscrição dos Estados Unidos, e Leslie Sara Hyman, advogada da Cox & Smith Incorporated, em San Antonio, no Texas, mostram como a tecnologia pode ser utilizada para dar maior acesso a procedimentos mais eficientes dos tribunais, enfocando uma sala de audiências modelo — a sala do próprio juiz Prado.

Em nosso artigo de encerramento, Gary Hengstler, diretor do Centro Nacional de Tribunais e Mídia Donald W. Reynolds, da Faculdade Jurídica Nacional, em Reno, Nevada, discute o papel da mídia nos tribunais modernos. Analisa a interação dos tribunais com a mídia, o modo como as crescentes exigências da mídia são contemporizadas e a forma como é mantida a integridade do sistema judiciário sob a observação cada vez mais atenta da mídia.