TRANSPARÊNCIA - O MECANISMO:
GOVERNO ABERTO E RESPONSABILIDADE

Robert G. Vaughn

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Robert G. Vaughn Diversas leis norte-americanas asseguram os direitos do cidadão em observar, compreender e avaliar as decisões e a conduta das autoridades governamentais. O acesso à informação permite que os cidadãos contestem as ações governamentais com as quais não concordam e busquem reparações por má conduta oficial. O acesso à informação também intimida a má conduta oficial, lembrando as autoridades públicas sobre sua responsabilidade. Neste artigo sobre governo aberto e responsabilidade, Robert G. Vaughn, professor de Legislação da Faculdade de Direito de Washington, Universidade Americana, discute como o conceito de transparência incorpora os mesmos valores subjacentes à responsabilidade democrática, valores estes normalmente englobados nos Estados Unidos pela expressão "governo aberto".

Os fundadores dos Estados Unidos reconheceram o relacionamento entre democracia, responsabilidade e acesso à informação governamental. James Madison, que mais tarde tornou-se o quarto Presidente dos Estados Unidos, captou a importância deste relacionamento na sua advertência freqüentemente mencionada: "Um governo popular sem informação popular ou sem os meios para adquiri-la é tão somente um prólogo de uma farsa ou uma tragédia, ou, talvez, ambos".

Atualmente, diversas leis asseguram os direitos dos cidadãos em observar, compreender e avaliar as decisões e conduta de autoridades do governo. O acesso à informação permite que os cidadãos contestem as ações governamentais com as quais eles não concordem e busquem reparação para a má conduta oficial. O acesso à informação também inibe a má conduta oficial, lembrando às autoridades públicas sobre sua responsabilidade. O conceito de transparência incorpora os mesmos valores subjacentes à responsabilidade democrática, valores estes normalmente englobados nos Estados Unidos pela expressão "governo aberto".

A mais conhecida e eficaz de tais disposições de governo aberto é o Lei de Liberdade de Informação. Além dela, outras disposições de governo aberto exigem procedimentos de governo aberto e acesso a informações e documentos públicos. Revelações sobre finanças públicas por autoridades do governo e servidores civis dos poderes executivo, legislativo e judiciário federal também buscam fornecer aos cidadãos informações suficientes para que eles julguem se as ações de tais autoridades são passíveis de serem inadequadamente influenciadas pelos seus próprios interesses financeiros.

As disposições de governo aberto ressaltadas acima muitas vezes entram em conflito com outros valores, especialmente os de privacidade pessoal. Esse conflito, contudo, também pode ser observado como a forma em que o acesso às informações mantidas pelo governo e a proteção de informações pessoais definem as políticas de informação de regimes democráticos, em detrimento dos autoritários.

A revolução eletrônica afetou o acesso à informação. Ela promete que o governo pode tornar-se disseminador de informações que justifiquem os valores que agora apóiam as disposições de governo aberto. Ao mesmo tempo, ela pode ameaçar a privacidade pessoal em formas que minam, em lugar de apoiar, as instituições democráticas.

As Leis de Liberdade de Informação

Embora a Lei Federal de Liberdade de Informação seja a melhor de tais disposições, todos os cinqüenta Estados possuem alguma forma de estatuto de liberdade de informação que se aplique a alguns documentos e registros do governo. Uma discussão do estatuto federal, entretanto, capta os aspectos mais proeminentes dessas leis estaduais.

A Lei Federal de Liberdade de Informação exige que alguns tipos de documentos sejam disponibilizados sem necessidade de solicitação e colocados em salas de leitura pública. Tais documentos incluem as normas e regulamentos de departamentos e agências do governo, pareceres finais que solucionem procedimentos administrativos conduzidos pelas agências e guias e manuais relevantes que afetem diretamente membros do público. Através dessa exigência, o Congresso buscou evitar a aplicação da "lei do sigilo" por autoridades federais e garantir que qualquer pessoa pudesse examinar os padrões controladores do exercício do poder público por essas autoridades.

A norma legal exige, como mínimo, acesso aos padrões aplicados por autoridades do governo. Caso os padrões legais destinem-se a restringir o arbítrio das autoridades, esses padrões devem ser conhecidos. Sem o conhecimento dos padrões, fica difícil acreditar que eles limitem significativamente o poder das autoridades públicas.

Na Lei de Procedimentos Administrativos, por exemplo, o Congresso também buscou assegurar que os indivíduos e grupos conhecessem as normas governamentais e tivessem a oportunidade de comentá-las. As agências que propõem novas normas e regulamentos devem publicá-las no Diário Oficial, periódico impresso pelo Escritório de Imprensa do Governo amplamente disponível em bibliotecas e através de assinaturas. Além disso, as agências necessitam publicar informações sobre sua organização e procedimentos, a fim de permitir que o público compreenda como se pode buscar reparação junto às agências.

Todos os demais documentos e registros do governo são considerados públicos e devem ser disponibilizados mediante solicitação. A Lei Federal de Liberdade de Informação conclui que qualquer pessoa tem direito aos documentos do governo. As pessoas que solicitam esses documentos não necessitam fornecer nenhuma razão pelo pedido, nem explicar qual o uso que será feito deles.

A Lei Federal de Liberdade de Informação contém nove exceções à divulgação. Estas são para documentos: (1) adequadamente classificados no interesse da defesa nacional ou política externa, (2) que consistam de guias ou diretrizes internas que discutem as estratégias de execução, cuja liberação representaria risco de evasão da lei, (3) cuja liberação seja especificamente proibida por outras leis, (4) que contenha informações financeiras ou comerciais confidenciais ou privilegiadas, (5) protegida por certos privilégios de litigação, (6) cuja liberação constituiria uma invasão claramente sem garantias da privacidade pessoal, (7) elaborada para fins de execução, cuja liberação esperar-se-ia de forma razoável que criasse o risco de certos danos, (8) contida ou relacionada à supervisão de instituições financeiras por uma agência encarregada da regulamentação ou supervisão de tais instituições e (9) que contenham informações geológicas e geofísicas referentes a poços de petróleo.

Os tribunais interpretam de forma restrita essas isenções em favor da divulgação dos documentos relevantes. Os tribunais revisam decisões administrativas para reter documentos solicitados de forma mais rigorosa que outros tipos de decisões administrativas. Na maior parte dos casos, as isenções autorizam, mas não exigem que uma agência retenha documentos que se enquadrem em qualquer das isenções (o presidente Bill Clinton e a procuradora geral Janet Reno instruíram agências federais a não reivindicarem isenções, a menos que possam demonstrar que a divulgação dos documentos protegidos prejudicaria o interesse público). Os dois exemplos principais de casos em que se deve reivindicar isenção são as informações de segurança nacional e a liberação de documentos que invadam a privacidade pessoal.

A responsabilidade política repousa sobre o direito de livre expressão e o direito de livre associação. Esses direitos permitem que os cidadãos se organizem, defendam e contestem as decisões do governo que os representa. Esses direitos permitem que eles influenciem as mudanças políticas. No caso de discursos políticos, a falta de informações sobre as políticas governamentais em questão reduz a credibilidade do anunciante e o valor do direito de discursar. Sem informações sobe decisões governamentais e as implicações dessas decisões, o ímpeto de associação também é abreviado.

Da mesma forma, a responsabilidade legal, através de apelações aos tribunais, exige informações sobre as políticas e práticas do governo. Os documentos obtidos com base na Lei Federal de Liberdade de Informação, por exemplo, incentivaram uma série de contestações vitoriosas sobre a conduta de autoridades do governo que infringiram os direitos civis dos cidadãos norte-americanos.

A revolução eletrônica promete maior acesso do cidadão a informações de posse do governo e maior papel do governo como disseminador de informações através da Lei de Liberdade da Informação Eletrônica de 1996, que busca atender a essas promessas. As salas de leitura pública devem tornar-se "salas de leitura virtuais", onde as informações nelas disponíveis sejam acessíveis a qualquer pessoa com um computador e um modem. As agências deverão proporcionar acesso eletrônico a documentos que se refiram a "tópicos quentes", documentos que são normalmente solicitados ou que possam ser de interesse para outros solicitantes potenciais. Certos documentos ou registros não mais necessitam ser especificamente solicitados; eles estão disponíveis de forma eletrônica através de uma agência federal. Além disso, algumas agências permitem solicitações de que documentos e registros que não se enquadrem nesta categoria sejam feitos eletronicamente e, muitas vezes, a resposta pode também ser eletrônica.

De forma mais importante, a Lei de Liberdade da Informação Eletrônica aumenta significativamente os mecanismos de acesso, através da ênfase do papel do governo como disseminador de informação. Muitos documentos e bancos de dados governamentais estão disponíveis na Internet. Cada vez mais, o poder executivo federal aumentou o acesso via Internet a "Web sites" de agências federais (como exemplo, vide FirstGov, portal que, no futuro, proporcionará acesso imediato aos "Web sites" do governo federal).

Outras Leis de Governo Aberto

Diversas outras leis de governo aberto, aplicáveis ao governo federal, também proporcionam formas de compreensão e avaliação da conduta de autoridades governamentais. Estas outras disposições incluem a Lei Sunshine no Governo, a Lei do Comitê Consultor Federal, a Lei de Ética no Governo, o Lei de Proteção aos "Denunciantes" e, paradoxalmente, a Lei de Privacidade. Com exceção da Lei do Comitê Consultor Federal, a maior parte dos Estados norte-americanos possui disposições similares a essas leis federais. De fato, a Lei Sunshine no Governo e as disposições de divulgação das finanças públicas da Lei de Ética no Governo basearam-se em exemplos encontrados na legislação estadual.

A Lei Sunshine no governo é uma lei de reuniões abertas, que exige que as reuniões de órgãos colegiais, tais como comissões e comitês que contenham dois ou mais membros, sejam realizadas em público. O público deve ser informado sobre essas reuniões através do Diário Oficial e atas ou outros registros das deliberações devem também ser disponibilizados. A lei considera que, mediante isenções mais ou menos similares às contidas na Lei de Liberdade de Informação, as deliberações dos grupos ou indivíduos responsáveis por tais órgãos colegiais são sujeitas a escrutínio público. Como ocorre com a Lei Federal de Liberdade de Informação, essas isenções são interpretadas de forma restrita.

As justificativas para reuniões abertas são similares às que apóiam o acesso aos documentos e registros governamentais. De fato, a Lei federal Sunshine no Governo e leis estaduais similares recebem seus nomes de uma famosa citação do Juiz da Suprema Corte Louis Brandeis, de que "afirma-se que a luz do sol é o melhor dos desinfetantes".

A lei federal das reuniões abertas aplica-se ao poder executivo federal. Os atos dos outros poderes também estão sujeitos à observação pública. Uma combinação de disposições constitucionais e da legislação ordinária exige que os julgamentos civis e criminais sejam abertos ao público. Muitos tribunais estenderam o princípio de julgamentos abertos para incluir o acesso público a decisões judiciais e mandados que disponham sobre litigação e aos documentos que apóiem tais mandados. As sessões da Câmara e do Senado são abertas ao público. Sob normas relevantes de procedimentos, a maior parte das audiências e muitas deliberações de comitês também são abertas.

À medida que a Lei Sunshine no Governo se aplica às deliberações de órgãos colegiais, tais como comitês ou comissões, a Lei do Comitê Consultor Federal regulamenta os comitês consultores que contenham cidadãos privados. Esses comitês são consultores, mas são utilizados pelo governo na formulação de padrões e procedimentos oficiais. Um método principal de regulamentação é a disposição de reuniões abertas com aviso publicado com antecedência no Diário Oficial. Além disso, a Lei do Comitê Consultor Federal exige o acesso às informações relativas aos membros, atividades e decisões desses órgãos. Como tais comitês podem desempenhar papel significativo na elaboração de política do governo, sua responsabilidade exige conhecimento de suas atividades.

De forma similar, o raciocínio das leis de governo aberto aplica-se à Lei de Proteção aos "Denunciantes". Este ato protege da retaliação federal os funcionários que divulguem informações relativas à conduta oficial que os empregados acreditem, de forma razoável, seja uma violação de lei, norma ou regulamento, ampla perda de fundos, visível má administração, abuso de autoridade ou risco específico e substancial à segurança e saúde pública. Como outras leis de governo aberto, a proteção aos "denunciantes" ajuda a assegurar que as pessoas possuam as informações necessárias para fazer uso significativo dos direitos de livre expressão e associação, direitos que são a base da responsabilidade política.

A proteção aos "denunciantes" reivindica o direito à liberdade de expressão. A época em que a informação é disponível é tão importante quanto se a informação está disponível. A proteção aos "denunciantes" aumenta tanto a disponibilidade quando a pontualidade das informações. Como os "denunciantes" são capazes de divulgar informações ocultas e expor encobrimentos de má conduta, eles proporcionam informações a tempo para que seja possível uma resposta significativa. O direito de livre expressão não protege simplesmente a crítica; ele também garante o direito à utilização de procedimentos democráticos para modificar a ação e política governamental. A proteção aos "denunciantes" suplementa as leis de liberdade de informação, por assegurarem acesso a informações importantes antes que as pessoas tomem conhecimento de outra forma da necessidade de exigir documentos e registros do governo.

A Lei de Privacidade, apesar das conotações do seu título, proporciona acesso a documentos e registros do governo. Uma pessoa pode utilizar a lei para obter revisão de registros referentes àquela pessoa, que são recuperáveis através de alguma peculiaridade identificadora, tal como um nome ou número da Previdência Social. Uma pessoa tem o direito de rever esses registros e corrigi-los. Os tribunais garantem esses direitos a acesso e correção. O acesso a esses registros permite que o indivíduo avalie se o governo cumpriu com suas obrigações com base na Lei e assegura que tais registros sejam precisos, atuais, relevantes e completos. A lei também regulamenta como uma agência adquire, mantém, protege, utiliza ou dissemina tais registros.

A Lei de Ética no Governo exige que membros do Congresso, juízes federais e certas autoridades do executivo, que incluem servidores civis de alta graduação, arquivem informações financeiras que são disponibilizadas ao público. Incluem-se em tais relatórios financeiros as rendas de diversas fontes, como dividendos, juros, aluguel e ganhos de capital, que somente necessitam ser relatados dentro de amplas faixas de valor; outras fontes de renda, que incluem honorários, devem ser relatadas em mais detalhes. Também inclui-se o recebimento de presentes e o relatório de ativo e passivo. As disposições da lei são complicadas e algumas divulgações, como as de ativos, também são feitas em amplas faixas de valor. Além disso, quantidade significativa de informações financeiras pessoais está disponível para o público.

O Congresso justificou tais invasões de privacidade com a necessidade de reassegurar ao público a integridade de altas autoridades do governo. Cidadãos individuais podem examinar esses relatórios para assegurar que as autoridades do governo não possuem conflitos de interesse entre suas obrigações para com o público e seus interesses financeiros pessoais. A divulgação pública dos interesses financeiros de autoridades do governo é uma declaração poderosa relativa à responsabilidade dos funcionários públicos para com os cidadãos a que servem.

Acesso e Privacidade

Embora as leis de divulgação financeira pública ilustrem rigorosamente o conflito entre acesso e privacidade, todos os estatutos de governo aberto enfrentam este conflito. Considere-se, por exemplo, A Lei Federal de Liberdade de Informação. Muitas das informações contidas em documentos governamentais não são geradas pelo governo, mas sim proporcionadas ao governo por terceiros. Além disso, as informações geradas pelo governo podem referir-se às atividades ou características de indivíduos. Assim, é provável que muitos documentos e registros governamentais contenham quantidades substanciais de informações que envolvam a privacidade pessoal de indivíduos.

A Lei de Liberdade de Informação dedica-se ao conflito entre o acesso e a privacidade através da autorização da retenção de documentos, cuja liberação constitui em invasão claramente sem garantias da privacidade pessoal. Esta isenção protege a privacidade mas imprime equilíbrio em favor do acesso a materiais, permitindo exame das operações de governo, já que a isenção exige que a divulgação deva levar a uma invasão claramente sem garantias de privacidade. Devido ao relacionamento entre a Lei de Liberdade de Informação e à Lei de Privacidade, a maior parte das autoridades acredita que a informação que se enquadra na isenção de privacidade da Lei de Liberdade de Informação também se enquadre nas proteções da Lei de Privacidade. Assim, as autoridades federais não possuem arbítrio para liberar os documentos que se enquadrem na isenção de privacidade.

A revolução eletrônica pode ser observada como ameaça ao equilíbrio entre acesso e privacidade. A facilidade de acesso proporcionada pela Internet e o papel do governo como disseminador de informações pode aumentar a probabilidade de violações de privacidade pessoal. Alguns críticos afirmam que a Lei de Liberdade de Informação Eletrônica reduz as proteções legais e práticas para privacidade. A resolução estatutária do conflito entre privacidade e acesso exige determinação cuidadosa do escopo da proteção à privacidade e das justificativas de acesso. A resolução, contudo, pode ser inatingível se o conflito for observado como a escolha entre valores incompatíveis.

A partir de outra perspectiva, tanto o acesso quanto a privacidade são importantes para a responsabilidade democrática. A proteção da privacidade pessoal proporciona ao indivíduo a opção sobre falar ou não e como falar em diferentes locais e diferentes momentos e, portanto, apóia o direito à livre expressão. A proteção da privacidade pessoal também alimenta o direito à livre associação. Durante o movimento dos direitos civis no sul dos Estados Unidos na década de 1960, por exemplo, a divulgação pública das listas de membros da Associação Nacional para o Progresso das Pessoas de Cor (NAACP) teria desencorajado a afiliação àquele grupo e minado o direito de livre associação, que é uma das bases da responsabilidade política.

Em seu livro histórico, Privacy and Freedom, Alan Westin enfatiza o relacionamento entre acesso e privacidade em governos democráticos. De fato, ele define democracia e autoritarismo em termos de política da informação. Os governos autoritários são identificados pelo rápido acesso do governo a informações sobre as atividades dos cidadãos e por extensas limitações à capacidade dos cidadãos em obter informações sobre o governo. Já os governos democráticos, ao contrário, são caracterizados por significativas restrições sobre a capacidade do governo em adquirir informações sobre os seus cidadãos e pelo fácil acesso pelos cidadãos às informações sobre as atividades do governo. Ao invés de estarem inexoravelmente em conflito, acesso e privacidade são ambos interligados com a responsabilidade democrática.

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LEI DE DESEMPENHO E RESULTADOS DO GOVERNO (GPRA)

A Lei do Desempenho e Resultados do Governo de 1993 é uma importante lei destinada a aumentar a responsabilidade do governo através da medição dos resultados (os resultados de programas e serviços proporcionados por todas as agências e departamentos dos governos federais). Ela destinou-se a aprimorar a eficácia do programa através da promoção de um novo foco sobre resultados, qualidade do serviço e satisfação do consumidor.

Um programa proporcionado por uma agência envolvida na proteção da segurança alimentar, por exemplo, realmente aumenta a segurança dos alimentos? Em caso afirmativo, de que forma e em quanto? E qual é o valor do aprimoramento em relação ao custo do programa? Este é o tipo de medição prática pretendido pela GPRA.

Com base na lei, as agências são obrigadas a desenvolver planos estratégicos plurianuais, planos de desempenho anuais e relatórios anuais de desempenho. O Escritório de Contabilidade do Governo (GAO) fornecerá as determinações de todos os planos de desempenho de departamentos do Gabinete e agências independentes.

Os primeiros relatórios de desempenho de agências com base na Lei foram solicitados até 31 de março de 2000, logo é muito cedo para determinar sua eficácia. Mas espera-se que, como resultado do GPRA, a tomada de decisões pelo Congresso melhorará, já que estarão disponíveis informações mais objetivas sobre a eficiência e a eficácia relativa de programas e gastos federais. Esta informação será também utilizada para administrar as agências de forma mais eficiente.