A EDUCAÇÃO EM DIREITO NOS ESTADOS UNIDOS:
ORIGENS E DESENVOLVIMENTO

Robert W. Gordon

Thin blue rule

Photo of Robert Gordon A história da educação em Direito nos Estados Unidos espelha a evolução da democracia norte-americana; desde os primeiros dias da República, quando os padrões profissionais eram poucos e as profissões eram privilégio de homens brancos donos de terras, até a situação atual, que não poderia ter sido imaginada pelos advogados das pequenas cidades dos tempos pós-coloniais, cuja única educação em Direito eram alguns anos de aprendizado em um escritório de advocacia. Como detalha neste artigo o professor de Direito da Universidade de Yale, Robert W. Gordon, a educação em Direito evoluiu enormemente desde os seus primórdios no século XX. Nas faculdades de Direito atuais (que possuem corpo muito mais diverso que apenas há algumas décadas), foram adicionados cursos sobre campos tais como legislação sobre direitos civis, direitos das mulheres, discriminação no emprego e, mais recentemente, estudos legais globais, a um currículo tradicional ainda no início das mudanças.

Nos Estados Unidos, ser um advogado significa muitas coisas diferentes. Existem advogados de juízo, que estão presentes nos tribunais perante juízes e júris, e muitos outros advogados que nunca vêem uma sala de júri; sócios de enormes empresas de advocacia das grandes cidades que empregam de 500 a mil advogados que prestam trabalho especializado para corporações multinacionais; advogados que trabalham na administração de empresas; advogados que trabalham sozinhos ou em pequenas empresas que ajudam famílias e pequenos negócios com seus problemas legais como divórcios, testamentos, transações de bens e disputas ou falências; advogados que representam pessoas com sérios problemas pessoais, tais como vítimas de acidentes ou suspeitos acusados de crimes; advogados do governo, procuradores e juízes; professores de Direito; advogados do serviço público que atendem aos pobres; e advogados de "interesse público" que lutam por causas. O Direito é também a carreira preferida para entrada na política.

Por mais diversos que sejam os advogados norte-americanos em suas especialidades, rendimentos, posição social, clientes e antecedentes, todos eles pertencem a uma única e específica profissão e detêm as mesmas qualificações formais básicas, educação e treinamento. Todos foram admitidos na Ordem dos Advogados de um ou mais dos cinqüenta estados, sob normas dispostas pelos mais altos tribunais estaduais. E virtualmente todos freqüentaram alguma faculdade de Direito.

O ingresso na profissão é controlado pelas OABs, pelos tribunais estaduais e pelas faculdades acadêmicas de Direito. Quase todos os estados agora exigem que, para tornar-se advogado, deve-se completar com sucesso quatro anos de faculdade sob graduação, depois três anos de uma faculdade de Direito aprovada pela ABA e, por fim, ser aprovado em um exame da ordem. Na maior parte dos estados, 50 a 80% dos candidatos que prestam o exame da ordem são aprovados. Na prática, este sistema torna o ingresso na faculdade de Direito a etapa fundamental e mais difícil do ingresso na profissão.

Existem agora 185 faculdades de Direito aprovadas pela ABA, com cerca de 2.000 professores lecionando em tempo integral. As faculdades são financiadas pelas mensalidades dos alunos, doações dos formados e, no caso das escolas públicas, dotações dos legislativos estaduais. A faculdade de Direito nos Estados Unidos é pós-graduada, não subgraduada. Os ingressos são muito seletivos e determinados por altas notas na faculdade e em um teste padrão (o Teste para Ingresso na Faculdade de Direito, ou LSAT). A Faculdade de Direito de Yale, por exemplo, possui 5.000 inscritos para 170 vagas na sua classe inicial. Os custos são também uma alta barreira. Os alunos das faculdades privadas de Direito pagam cerca de US$ 30.000,00 por ano em taxas e mensalidades; mesmo nas faculdades de Direito estatais (públicas), eles devem pagar de US$ 15.000 a 20.000 por ano; e, desta forma, muitos se formam com dívidas de US$ 100.000 ou mais.

As faculdades de Direito controlam não apenas quem entra na profissão, mas as oportunidades após a formatura. Os formandos com altas notas das faculdades mais renomadas são ativamente contratados para os empregos de maior prestígio e ganhos mais altos, como nas empresas de advocacia das grandes cidades, enquanto os graduados das escolas inferiores às vezes enfrentam problemas para encontrar trabalho como advogados.

Primeiro Ano

Embora as faculdades estejam realmente preparando formandos para carreiras muito diversas, seus currículos e métodos básicos são notadamente similares. Todos eles ensinam os mesmos cursos de primeiro ano - propriedades, contratos, reparações (casos não criminais, tais como ferimentos causados por carros ou produtos com defeito), legislação cível e criminal - e os ensinam pelo "método casual". Os estudantes chegam a cada classe após lerem alguns "casos" (decisões e pareceres de tribunais federais e estaduais superiores) recolhidos em "livros de casos" publicados; e o professor incentiva o diálogo entre os estudantes sobre os casos. A primeira aula típica da faculdade de Direito deverá começar a observar o seguinte caso fictício:

Professor (P): Sr. Fox, quais são os fatos que originaram o caso de Hawkins vs. McGee?

Fox: Bem, Hawkins feriu sua mão em um acidente e ele consultou o Dr. McGee; e McGee afirmou que poderia recuperar sua mão cirurgicamente, de forma que ficasse uma "mão 100% perfeita". Mas a operação foi mal sucedida e a mão ficou desfigurada. Por isso, Hawkins apresentou ação contra o médico por quebra de contrato.

P: E qual foi a defesa do Dr. McGee?

Fox: McGee afirmou que não havia feito a promessa e que, mesmo se o fizesse, os médicos não podem ser responsabilizados por afirmações que fazem aos pacientes sobre os resultados de tratamentos médicos.

P: Em termos de procedimentos, como o caso foi resolvido no tribunal do júri? E como ele chegou ao tribunal superior estadual?

Fox: McGee apresentou uma moção ao juiz do tribunal para orientar o júri a absolver McGee, o réu, com base em que os médicos não devem ser responsabilizados por declarações aos pacientes. O tribunal do júri recusou e o júri decidiu em favor de Hawkins. McGee recorreu, afirmando que o juiz do tribunal deveria ter aprovado a moção. A corte suprema confirmou a decisão do juiz do tribunal sobre a moção, mas afirmou que o juiz havia dado a instrução errada sobre danos.

P: O Sr. Fox não omitiu algo importante dos fatos? Hawkins apresentou alguma outra queixa? Sim, Sra. Goldberg?

Goldberg: Hawkins também acionou McGee por má prática médica, afirmando que ele havia sido negligente. O tribunal do júri orientou o júri a absolver McGee desta acusação. O juiz afirmou que não havia evidência de má prática.

P: Por quê? Qual prova Hawkins deveria ter apresentado? Qual testemunha, documento ou objeto? Quem poderia fornecer testemunho sobre esta questão? Sr. Lee?

Lee: Acho que ele teria precisaria de provas de que o médico cometeu um erro, que ele necessitaria obter de outro médico.

P: Sr. Fox, voltemos ao parecer do tribunal sobre o recurso. O tribunal chegou à conclusão correta? Se vocês estivessem defendendo o lado de McGee no caso, qual seria o seu argumento de que os médicos não deverão ser responsabilizados por quebra de contrato, mesmo se prometerem uma cura e a promessa não se tornar realidade?

Exigências Iniciais

Este sistema de educação em Direito (o programa de pós-graduação de três anos, com pessoal de faculdade em tempo integral, que ensina principalmente currículo padronizado, utilizando o método casual) surgiu apenas gradualmente. Até o século XX, era dificilmente encontrado. Na sua revolução contra o domínio inglês, os norte-americanos rejeitaram as aristocracias e os monopólios. No início da república norte-americana, este sentimento desenvolveu-se em intensa noção democrática de privilégios e organizações profissionais. A maior parte dos estados não impôs exigências formais de educação ou exame aos advogados; no máximo, exigiam alguns anos de aprendizado em um escritório de advocacia. Foram fundadas, entretanto, algumas faculdades de Direito, como a famosa Faculdade de Direito Litchfield no oeste de Connecticut, e diversas faculdades de Direito de universidades ligadas às faculdades de William e Mary, Harvard e Colúmbia. Essas primeiras faculdades de Direito treinaram muitos dos principais advogados da nova república. Mas essas escolas exigiam somente segundo grau para ingresso e apenas um ano ou dois de estudo de Direito. Seus funcionários eram normalmente praticantes em meio período. Os estudantes ouviam palestras e liam tratados ou comentários secundários sobre temas legais.

Os Ventos da Mudança

Os ventos da mudança começaram a soprar na década de 1870. Os avanços expressivos na ciência natural, o prestígio das grandes universidades européias (especialmente as alemãs) e a necessidade urgente de talentos formados no governo e na administração industrial criaram nova confiança em especialistas treinados e demanda por profissões organizadas como o meio de fornecê-los. Os principais advogados fundaram novas ordens (tais como a Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York, 1870, e a Ordem dos Advogados dos Estados Unidos, 1878) com o propósito de impor novas exigências educacionais e de exame para ingresso na profissão legal e o estabelecimento de um sistema disciplinar para expulsar juízes e advogados corruptos e incompetentes.

Os motivos dos reformadores foram, em parte, elevar os padrões de educação e a prática da competência e da ética. Mas eles também esperavam que os novos padrões mantivessem as novas ondas de advogados imigrantes do sul da Europa fora da profissão. O seu propósito foi o de fechar vias alternativas para a ordem, tais como o estágio e estudo em escolas noturnas e escolas de meio período, e reservar a profissão norte-americana para os formados em faculdades, na época apenas 2% da população. (Neste último propósito, eles não tiveram sucesso até o final do século XX, quando mais de 25% da população tinham diploma de faculdade.)

O Modelo de Harvard

A Faculdade de Direito de Harvard foi a pioneira. De 1870 a 1900, o reitor de Harvard C. C. Langdell e seus colegas desenvolveram um novo modelo de educação em Direito. Harvard exigiu algum treinamento de faculdade e eventualmente bacharelado. Foi estabelecido um programa de três anos de cursos seqüenciados, com exames regulares em cada curso; e os estudantes que fracassaram nos exames foram expulsos. Para ensinar Direito como "ciência" rigorosa, ela reduziu o currículo aos temas do Direito privado, prescrevendo o programa do primeiro ano que quase todas as faculdades de Direito adotam até hoje: reparações, contratos, propriedades e procedimento civil. Ela contratou professores de Direito em tempo integral na sua faculdade. Seus professores publicaram os primeiros livros de casos e lecionaram pelo método casual, fazendo com que os alunos se dedicassem aos materiais primários dos casos legais e aprendessem ativa e interativamente através do diálogo com o professor, e não ouvindo passivamente as palestras. Os principais alunos de cada classe foram eleitos para editar a Harvard Law Review, publicações que editam os ensinamentos dos professores de Direito e também as observações e comentários dos estudantes de Direito sobre os casos e desenvolvimento das leis. A qualidade de membro da "Law Review" tornou-se credencial para empregos como funcionários até juízes de altos tribunais, associados de empresas nas grandes cidades e professores de Direito.

O modelo de educação em Direito de Harvard difundiu-se de uma escola para a outra, até ser eventualmente adotado por todas. Os críticos queixavam-se de que o modelo ensinava pouco de relevância prática imediata para a prática do Direito; nenhum conhecimento sobre julgamentos ou prática de redação de documentos, nenhuma exposição aos estatutos (legislação) e normas das agências administrativas que cada vez mais substituíam a legislação casual feita pelos juízes (ou legislação comum) como modos principais de elaboração da legislação, nem o conhecimento da legislação empresarial ou da legislação reguladora. Os defensores admitiam que isso era verdade, mas afirmavam que o modelo ensinava o conhecimento geral de "pensamento como um advogado", que os formandos poderiam aplicar de forma flexível a qualquer ambiente da prática. Os programas de outras faculdades de Direito, tais como os "tribunais de debate", em que os estudantes defendem casos hipotéticos perante quadros de juízes reais, vieram para suplementar o método casual.

Realistas Legais

Após 1920, um grupo de críticos denominado "Realistas Legais" atacou o modelo de Harvard por ensinar apenas princípios e regras formais de legislação, doutrina legal ou dogmas legais. As razões oferecidas pelos juízes para a decisão de casos, afirmavam os Realistas, raramente eram os fatores reais por trás das decisões. A legislação, argumentavam eles, necessitava ser estudada e ensinada como produto social, surgida em conflitos sociais e que atendia a interesses e políticas sociais. Os Realistas incentivavam os acadêmicos a integrar o Direito às ciências sociais, conduzir estudos empíricos dos tribunais, agências e processos legais e ensinar os estudantes a argumentar em busca de resultados sobre bases de política social.

A Educação em Direito e o Conceito de Reforma Judiciária

Os tribunais dos Estados Unidos exercem um poder exclusivo, denominado "revisão judiciária", o que significa que os juízes podem declarar inválidas e anular leis aprovadas pelos legislativos ou leis do Executivo que os tribunais interpretem como violação da Constituição. O poder não é mencionado nas constituições federal ou estaduais. Mas, ao longo do tempo, passou a ser aceito como poder legítimo e é exercido regularmente pelos juízes dos tribunais estaduais e federais.

O conceito de revisão judiciária foi explicado em Marbury vs. Madison (1803), um dos primeiros e mais célebres casos da Suprema Corte. O presidente que saía, John Adams, havia nomeado William Marbury como juiz de paz. O presidente que entrava, Thomas Jefferson, que era contrário ao partido de Adams e seus juízes, nunca entregou o cargo a Marbury. Marbury, confiando em uma lei do Congresso, solicitou à Suprema Corte um mandado absoluto, ação que ordenasse ao governo fornecer seu cargo como juiz.

Na decisão unânime da Suprema Corte, o Magistrado John Marshall estabeleceu a base para a autoridade futura da Corte, ao afirmar que a Constituição não permitia que o Congresso desse poderes à Corte para emitir mandados absolutos e que a lei do Congresso era, portanto, nula. A Constituição, afirmou Marshall, não era simplesmente um plano de governo, mas a lei suprema, superior até a leis promulgadas pelos legislativos. Como "é enfaticamente o campo e dever do Poder Judiciário afirmar o que é a lei", depreende-se que os tribunais devem ter o poder de anular e recusar-se a executar leis inconstitucionais.

Nas décadas que se seguiram a Marbury, vários tribunais estaduais utilizaram o poder de revisão judicial para anular estatutos que consideravam contrários à legislação constitucional. De 1880 a 1937, a Corte Suprema dos Estados Unidos freqüentemente anulou leis do Congresso e dos estados que acreditavam estar além dos limites constitucionais sobre o poder do governo para regular os negócios. Após 1950, os tribunais utilizaram o poder mais freqüentemente para proteger os direitos e liberdades civis dos indivíduos contra a ação estatal repressiva, tais como processos criminais de dissidentes políticos ou grupos religiosos impopulares. No famoso caso Brown vs. Comitê de Educação (1954), a Corte Suprema invalidou todas as leis de segregação referentes à educação pública, alegando que essas leis violavam a autoridade constitucional de que todos possuem "proteção igual das leis".

O fato de os tribunais possuirem a palavra final sobre a constitucionalidade da legislação significa que, nos Estados Unidos, grandes questões políticas, como a segregação racial, freqüentemente terminam sendo debatidas e decididas como questões legais nos tribunais. Como resultado, o trabalho dos advogados comuns é ligado a questões fundamentais de diplomacia e política. Por isso, desde os primeiros anos da república norte-americana, a educação em Direito vem se preocupando em ensinar os advogados sobre o projeto básico e os propósitos das estruturas e ações governamentais.

Robert W. Gordon    


O programa realista recebeu tremendo incentivo dos programas do New Deal do presidente Franklin D. Roosevelt (1932/1940). O New Deal trouxe muitos professores de Direito para o serviço público como elaboradores de legislação e advogados para as novas agências do governo. O grande número de novas regulamentações federais empregou milhares de novos formandos de Direito em empresas privadas de Direito e no governo. Veteranos do New Deal serviram de funcionários para as faculdades de Direito após a Segunda Guerra Mundial e trouxeram com eles novos cursos sobre campos inovadores da legislação: legislação fiscal, trabalhista, de seguros, antitruste e industrial regulamentada. Os livros de casos tornaram-se livros de casos e materiais; os materiais são estatutos, normas das agências administrativas, relatórios do governo e estudos de ciência social.

Nova Onda de Mudança

Os levantes sociais das décadas de 1960 e 1970 trouxeram diversas novas ondas de mudança para a educação em Direito. Os movimentos sociais pelos direitos dos afro-americanos e das mulheres agregaram novos cursos ao currículo de legislação de direitos civis (que, pela primeira vez, tornou-se tópico central na legislação constitucional) e a discriminação no emprego. Uma série de novas regulamentações sociais, especialmente sobre meio ambiente, criou a demanda para um novo campo de legislação ambiental.

Em 1965, o presidente Lyndon Johnson criou um programa de serviços legais com financiamento federal para atender aos clientes pobres e apresentar ações judiciais em nome dos clientes pobres. Esse e outros programas de "legislação da pobreza" financiados pela fundação inspiraram as faculdades de Direito a criar clínicas; escritórios de advocacia dentro da faculdade, ocupados por novos quadros de professores de Direito clínico, em que os estudantes poderiam aprender não apenas a pensar como advogados, mas a representar clientes reais na faculdade de Direito sob a supervisão de advogados praticantes e professores clínicos. Em várias faculdades de Direito atualmente, a maior parte dos alunos obtém alguma experiência representando inquilinos no aluguel de casas, prisioneiros, suspeitos de crimes, beneficiários de assistência social, imigrantes que buscam entrar ou permanecer nos Estados Unidos, devedores pobres em disputas de consumo ou causas ambientais.

Os novos movimentos sociais também transformaram a população das faculdades de Direito. As faculdades de Direito do sul não admitiam estudantes negros e as faculdades de Direito do norte, muito poucos, até a década de 1970; desde então, estudantes negros e hispânicos compunham cerca de 10% de cada classe. As faculdades de Direito impunham quotas severas para mulheres até 1970; de 1970 a 1990, as mulheres subiram de 4% para 50% das inscrições em faculdades de Direito. Para acomodar os novos estudantes, as faculdades de Direito dobraram de tamanho nas décadas de 1970 e 1980.

Legislação administrativa e reguladora, clínicas e as disciplinas de pobreza, legislação ambiental e legislação sobre direitos civis foram reações a mudanças e desafios externos. As faculdades de Direito também começaram a reagir a desafios intelectuais de dentro do setor acadêmico. Na década de 1930, as faculdades de Direito flertaram com outras ciências sociais (especialmente economia, história, psicologia, sociologia e antropologia), mas estas outras disciplinas eram mantidas à margem do estudo de Direito. Na década de 1970, os professores de Direito começaram a integrar mais ativamente outras disciplinas à pesquisa e ensino, dentre elas filosofia analítica e moral, história social, estudos feministas, ciências políticas e criminologia. As alianças mais poderosas e de maior alcance foram entre Direito e Economia. Campo após campo do Direito (não apenas antitruste e indústrias reguladas, mas corporações, contratos, reparações, propriedades e muitos outros) tomaram emprestado da economia para explicar quais tipos de regras e instituições legais eram eficientes ou poderiam ser tornadas mais eficientes. A teoria econômica e o raciocínio econômico agora são penetrantes na literatura legal acadêmica e, freqüentemente, também nos pareceres dos tribunais, pois vários professores conhecidos de economia legal tornaram-se juízes federais. Os novos professores de Direito, especialmente nas faculdades mais renomadas, agora possuem doutorados em economia, história, ciências políticas, filosofia ou sociologia, além do Direito.

Legislação Global

As próximas grandes mudanças na educação em Direito (já iniciadas) estarão claramente na direção dos estudos legais globais. As faculdades de Direito dos Estados Unidos vêm expandindo seus programas de graduação para estudantes de Direito estrangeiros, admitindo gradualmente mais estrangeiros para os programas regulares de Direito e enviando mais estudantes norte-americanos para um ano de estudo em outros países. Estão começando a proliferar cursos em campos legais transnacionais, especialmente legislação comercial transnacional e direitos humanos internacionais, bem como especialidades regionais como legislação chinesa, japonesa e islâmica.

A história das faculdades norte-americanas de Direito é de ampliação de visão, gradual, lenta, às vezes relutante, mas real. Seguindo o exemplo de Harvard, as modernas faculdades de Direito norte-americanas começaram a ensinar exclusivamente Direito privado para preparar os formandos para a prática privada, mas expandiram-se gradualmente para incluir legislação pública, para preparar para o serviço público e o exercício em nome dos pobres e movimentos sociais. Estas instituições começaram ensinando Direito como um campo isolado próprio, mas expandiram-se desde então para incluir e integrar o Direito com outras disciplinas. Elas aprenderam a suplementar o método casual com clínicas de clientes ao vivo. E, após dois séculos de isolamento, começaram a abrir-se e aprender com seus alunos, tradições legais e experiências no mundo fora dos Estados Unidos.

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