Acesso à Justiça: Reforma do Judiciário em RuandaVicki Miles-LaGrange
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As palavras "Equal Justice Under Law" [igualdade de justiça perante a lei] estão esculpidas em pedra sobre a entrada do prédio da Suprema Corte dos EUA, em Washington, D.C. Essas palavras representam a promessa dos Estados Unidos a seu povo. A não ser que haja acesso livre e irrestrito ao sistema judiciário para todos os cidadãos independentemente de sua origem ou posição social, a promessa americana de "igualdade de justiça perante a lei" não poderá ser cumprida. JUDICIÁRIO INDEPENDENTE E ACESSO À JUSTIÇA Uma das condições mais importantes para assegurar que todos tenham igual acesso à lei é um Judiciário independente. No sistema de administração da Justiça dos EUA, ninguém pode dizer a um juiz como deliberar sobre um processo judicial, independentemente da posição, poder ou influência da pessoa. A decisão de um juiz deve basear-se na lei e só pode ser mudada por um tribunal superior cuja decisão deve também ter respaldo na lei aplicável.
Um judiciário independente é parte do sistema maior de “Estado de Direito” existente nos Estados Unidos e em outras nações democráticas. Segundo o Banco Mundial, o Estado de Direito prevalece onde (1) o próprio governo se submete à lei; (2) na sociedade, todas as pessoas têm tratamento igual diante da lei; (3) a dignidade humana de cada indivíduo é reconhecida e protegida pela lei; e (4) a justiça é acessível a todos. Conseqüentemente, o Estado de Direito exige “um sistema judiciário que seja independente e no qual os tribunais possam interpretar e aplicar as leis e regulamentos de maneira imparcial, previsível, eficiente e transparente. A constante aplicação da lei por sua vez propicia um ambiente institucional estável em que podem ser avaliadas as conseqüências de longo prazo das decisões econômicas”. De acordo com algumas pessoas, a finalidade de um Judiciário independente é limitar o poder do governo e proteger os direitos dos indivíduos. É preciso que algumas salvaguardas estejam em vigência para que um tribunal funcione de forma independente. No âmbito organizacional, a transparência do processo de nomeação no Judiciário e, subseqüentemente, a possibilidade de os juízes estarem livres de ameaças com relação à segurança do cargo ou a salário fortalecem a capacidade do Poder Judiciário de interpretar a lei sem interferência desnecessária de outros poderes governamentais ou de qualquer indivíduo. Por exemplo, a Constituição dos EUA estabelece que juízes federais "devem ocupar seus cargos enquanto bem servirem e devem, por determinado período, receber por seus serviços uma remuneração que não pode ser reduzida enquanto permanecerem no cargo”. No âmbito administrativo, o processo orçamentário do Judiciário desvinculado do de outros poderes e a transparência de procedimentos para disciplinar e destituir juízes também fortalecem a independência do Judiciário. Além disso, os códigos de conduta de juízes e advogados do Judiciário dos EUA estabelecem padrões uniformes mínimos de conduta ética. Por fim, a capacidade dos juízes de impor suas determinações por meio do instituto da sanção a transgressores de ordens judiciais confirma a independência do Judiciário americano. EXEMPLO: REFORMA DO JUDICIÁRIO EM RUANDA Teoricamente, muitas dessas salvaguardas foram adotadas na Constituição e em emendas legislativas durante o processo de reforma e revisão da legislação de Ruanda. O modelo desenvolvido por esse minúsculo país na África teve o objetivo de resolver a grande necessidade de reconstruir o sistema judiciário e assegurar que os julgamentos contra milhares de presos suspeitos de genocídio possam caminhar segundo um processo legal justo. O estado do sistema de Justiça em Ruanda em 2001 era um reflexo da história do país. As instituições judiciárias eram marcadas pelo partidarismo e pela corrupção, com vários cargos ocupados por nomeações políticas cujo objetivo era atender aos interesses das autoridades que os indicavam em vez de seguir os desígnios da lei. A falta de órgãos judiciários competentes no país após sua independência foi um dos fatores que contribuíram significativamente para promover a cultura da impunidade que levou ao genocídio de 1994, no qual mais de um milhão de ruandeses foram massacrados. Após o genocídio a sociedade de Ruanda ficou inevitavelmente traumatizada pela falta de Estado de Direito e oprimida por uma economia apática e instituições fracas. Mais de dois milhões de refugiados hutus e pessoas deslocadas internamente migraram para países vizinhos como República Democrática do Congo, Burundi e Tanzânia. O sistema judiciário pós-genocídio em Ruanda ficou em estado de inércia. Muitas forças policiais e de segurança tinham deixado o país. Uma população superior a 100 mil pessoas foi presa sob suspeita de participação no genocídio. Muito poucos juízes, promotores e advogados estavam vivos, e não havia Ordens dos Advogados. Em resposta à situação, em julho de 2001 foi criada por legislação a Comissão de Reforma da Lei de Ruanda. Compõem a comissão cidadãos ruandeses de várias instituições profissionais e legais, entre eles, membros da Suprema Corte, do Ministério da Justiça, dos Serviços de Promotoria, da universidade nacional e da Ordem dos Advogados. A comissão é responsável por propor leis sobre organização e jurisdição de tribunais de magistratura; códigos de ética para o Judiciário; organização, funcionamento e jurisdição do Conselho Superior do Judiciário; criação de uma Autoridade Nacional de Ação Penal; Processo Penal; e Código de Procedimento Comprobatório. No início de 2002, eu era delegada dos Estados Unidos em várias iniciativas de reforma e revisão da legislação em Ruanda. A Primeira Conferência Internacional sobre Reforma e Revisão da Legislação de Ruanda, realizada nesse ano, teve por objetivo propiciar a troca de informações. Foi promovida pela Comissão de Reforma da Lei de Ruanda e financiada pela Embaixada dos EUA e pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). Participaram do evento juízes, promotores públicos e advogados ruandeses e representantes de Argentina, Burundi, Camarões, Canadá, Quênia, Ilhas Maurício, Senegal, África do Sul, Tanzânia, Uganda e Estados Unidos. A conferência de 2002 teve como foco a reforma e revisão da lei, a independência do Judiciário e o Estado de Direito. Os delegados apresentaram recomendações por meio de seis grupos que trabalharam sobre questões relacionadas com independência, ética e administração do Judiciário, papel dos administradores de tribunais, administração do Judiciário, recrutamento e treinamento e processo orçamentário do Judiciário. Os resultados das deliberações de dois grupos – Grupo de Trabalho sobre Independência do Judiciário e Grupo de Trabalho sobre Ética Judicial — estão resumidos nos boxes correspondentes. RECOMENDAÇÕES DE MUDANÇA A Segunda Conferência Internacional sobre Reforma e Revisão da Legislação de Ruanda foi realizada em 2003. O objetivo foi desenvolver uma estrutura para a reforma do Judiciário do país que fosse coerente com os padrões universais de um Poder Judiciário sólido e eficaz. O evento apresentou recomendações para serem incorporadas na Constituição e nas leis orgânicas relacionadas com as questões avaliadas em 2002 pelos grupos de trabalho. Participaram do evento delegados dos Estados-nação representados na conferência de 2002, além de delegados de países como Dinamarca, Etiópia, França, Alemanha, Guatemala, Malaui, Mali, Holanda, Nigéria, Reino Unido e Zâmbia. As recomendações formais, apresentadas unanimemente à conferência pelos delegados internacionais, foram as seguintes:
Ao final da conferência de 2003, ficou claro que o treinamento de juízes e promotores era crucial para que pudessem cumprir adequadamente suas novas tarefas. Um conceituado jurista ruandês descreveu o Judiciário do país como "apático" e demonstrou preocupação com a média do jurista ruandês por ser, em geral, passivo e inseguro. Antes das reformas constitucional e legislativa, os juízes de primeira instância formavam grupos de três magistrados. Agora são chamados para decidir sobre processos em tribunais de um só juiz, o que exige mais autoconfiança e capacidade de exercer influência e inspirar respeito. Hoje os juízes precisam assumir a responsabilidade pela melhora da competência, da produtividade e da conduta ética devido aos novos poderes e autoridades dos quais um Judiciário independente está investido. Para estabelecer um Judiciário verdadeiramente independente e sustentável em Ruanda, é necessário acelerar o treinamento judicial e educação em várias áreas. Em outra visita a Ruanda, em 2002, participei de um grupo que desenvolveu um trabalho de Avaliação da Educação Judicial e Necessidades de Treinamento − Proposta de Plano de Treinamento e Estratégia de Implementação. A finalidade do projeto foi colher informações sobre a educação legal e treinamento existentes no Judiciário de Ruanda e desenvolver um plano para criar e implementar um programa de educação e treinamento judicial usando esses recursos. O projeto apresentou um processo pelo qual os juízes ruandeses de tribunais de primeira instância estariam mais bem preparados para atuar eficazmente no novo ambiente previsto na legislação proposta. A preparação contou com comprometimento muito maior em educação judicial e treinamento do que a existente. Tendo em vista que todos os cargos de juiz no sistema judiciário vigente foram abolidos e estabelecido por lei um novo sistema com novos cargos de juiz, o governo de Ruanda teve a oportunidade ímpar de avaliar objetivamente e selecionar os candidatos mais qualificados. E estes poderão transformar o Judiciário em um órgão independente e reconhecido, com credibilidade perante o povo ruandês para instituir, preservar e fazer cumprir o Estado de Direito. Outro resultado interessante do modelo de Ruanda é um dispositivo constitucional que determina que as mulheres devem ocupar pelo menos 30% dos “cargos em órgãos decisórios”, o que, como se presume, inclui juízes. CONCLUSÃO Em resumo, a reforma judicial objetivou aumentar a independência, a eficiência e a eqüidade do sistema jurídico, assim como o acesso a ele. É imperativo que os tribunais trabalhem de forma operativa, administrativa, competente e ética, para que a "igualdade de justiça perante a lei" venha a ser de fato uma realidade em qualquer lugar do mundo. Se o sistema judiciário não funcionar em boa ordem, então, a justiça não está sendo feita ou administrada. Se os tribunais não funcionarem adequadamente, nunca poderá haver igualdade de acesso à Justiça.
As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos EUA.
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