eJournal USA: Questões de Democracia

Acesso à Justiça: Reforma do Judiciário em Ruanda

Vicki Miles-LaGrange

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Acesso à Justiça: Reforma do Judiciário em Ruanda
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Vicki Miles-LaGrange
Vicki Miles-LaGrange

É necessário um Judiciário independente para assegurar acesso à justiça a todos os cidadãos, argumenta a autora neste artigo. A juíza Vicki Miles-LaGrange discorre sobre sua experiência auxiliando juízes na reforma do sistema judiciário de Ruanda, após o genocídio, para que todos os cidadãos ruandeses pudessem ter mais acesso à lei. Vicki Miles-LaGrange é juíza federal de primeira instância do Distrito Ocidental de Oklahoma, ex-membro da Comissão de Relações Judiciais Internacionais da Conferência Judicial dos EUA e presidente da comissão do Grupo de Trabalho África (1999-2005).

As palavras "Equal Justice Under Law" [igualdade de justiça perante a lei] estão esculpidas em pedra sobre a entrada do prédio da Suprema Corte dos EUA, em Washington, D.C. Essas palavras representam a promessa dos Estados Unidos a seu povo. A não ser que haja acesso livre e irrestrito ao sistema judiciário para todos os cidadãos independentemente de sua origem ou posição social, a promessa americana de "igualdade de justiça perante a lei" não poderá ser cumprida.

JUDICIÁRIO INDEPENDENTE E ACESSO À JUSTIÇA

Uma das condições mais importantes para assegurar que todos tenham igual acesso à lei é um Judiciário independente. No sistema de administração da Justiça dos EUA, ninguém pode dizer a um juiz como deliberar sobre um processo judicial, independentemente da posição, poder ou influência da pessoa. A decisão de um juiz deve basear-se na lei e só pode ser mudada por um tribunal superior cuja decisão deve também ter respaldo na lei aplicável.

Images for Access to Justice: Judicial Reform in Rwanda

 

Um judiciário independente é parte do sistema maior de “Estado de Direito” existente nos Estados Unidos e em outras nações democráticas. Segundo o Banco Mundial, o Estado de Direito prevalece onde (1) o próprio governo se submete à lei; (2) na sociedade, todas as pessoas têm tratamento igual diante da lei; (3) a dignidade humana de cada indivíduo é reconhecida e protegida pela lei; e (4) a justiça é acessível a todos. Conseqüentemente, o Estado de Direito exige “um sistema judiciário que seja independente e no qual os tribunais possam interpretar e aplicar as leis e regulamentos de maneira imparcial, previsível, eficiente e transparente. A constante aplicação da lei por sua vez propicia um ambiente institucional estável em que podem ser avaliadas as conseqüências de longo prazo das decisões econômicas”.

De acordo com algumas pessoas, a finalidade de um Judiciário independente é limitar o poder do governo e proteger os direitos dos indivíduos. É preciso que algumas salvaguardas estejam em vigência para que um tribunal funcione de forma independente. No âmbito organizacional, a transparência do processo de nomeação no Judiciário e, subseqüentemente, a possibilidade de os juízes estarem livres de ameaças com relação à segurança do cargo ou a salário fortalecem a capacidade do Poder Judiciário de interpretar a lei sem interferência desnecessária de outros poderes governamentais ou de qualquer indivíduo. Por exemplo, a Constituição dos EUA estabelece que juízes federais "devem ocupar seus cargos enquanto bem servirem e devem, por determinado período, receber por seus serviços uma remuneração que não pode ser reduzida enquanto permanecerem no cargo”. No âmbito administrativo, o processo orçamentário do Judiciário desvinculado do de outros poderes e a transparência de procedimentos para disciplinar e destituir juízes também fortalecem a independência do Judiciário. Além disso, os códigos de conduta de juízes e advogados do Judiciário dos EUA estabelecem padrões uniformes mínimos de conduta ética. Por fim, a capacidade dos juízes de impor suas determinações por meio do instituto da sanção a transgressores de ordens judiciais confirma a independência do Judiciário americano.

EXEMPLO: REFORMA DO JUDICIÁRIO EM RUANDA

Teoricamente, muitas dessas salvaguardas foram adotadas na Constituição e em emendas legislativas durante o processo de reforma e revisão da legislação de Ruanda. O modelo desenvolvido por esse minúsculo país na África teve o objetivo de resolver a grande necessidade de reconstruir o sistema judiciário e assegurar que os julgamentos contra milhares de presos suspeitos de genocídio possam caminhar segundo um processo legal justo. O estado do sistema de Justiça em Ruanda em 2001 era um reflexo da história do país. As instituições judiciárias eram marcadas pelo partidarismo e pela corrupção, com vários cargos ocupados por nomeações políticas cujo objetivo era atender aos interesses das autoridades que os indicavam em vez de seguir os desígnios da lei. A falta de órgãos judiciários competentes no país após sua independência foi um dos fatores que contribuíram significativamente para promover a cultura da impunidade que levou ao genocídio de 1994, no qual mais de um milhão de ruandeses foram massacrados.

Após o genocídio a sociedade de Ruanda ficou inevitavelmente traumatizada pela falta de Estado de Direito e oprimida por uma economia apática e instituições fracas. Mais de dois milhões de refugiados hutus e pessoas deslocadas internamente migraram para países vizinhos como República Democrática do Congo, Burundi e Tanzânia. O sistema judiciário pós-genocídio em Ruanda ficou em estado de inércia. Muitas forças policiais e de segurança tinham deixado o país. Uma população superior a 100 mil pessoas foi presa sob suspeita de participação no genocídio. Muito poucos juízes, promotores e advogados estavam vivos, e não havia Ordens dos Advogados.

Em resposta à situação, em julho de 2001 foi criada por legislação a Comissão de Reforma da Lei de Ruanda. Compõem a comissão cidadãos ruandeses de várias instituições profissionais e legais, entre eles, membros da Suprema Corte, do Ministério da Justiça, dos Serviços de Promotoria, da universidade nacional e da Ordem dos Advogados. A comissão é responsável por propor leis sobre organização e jurisdição de tribunais de magistratura; códigos de ética para o Judiciário; organização, funcionamento e jurisdição do Conselho Superior do Judiciário; criação de uma Autoridade Nacional de Ação Penal; Processo Penal; e Código de Procedimento Comprobatório.

No início de 2002, eu era delegada dos Estados Unidos em várias iniciativas de reforma e revisão da legislação em Ruanda. A Primeira Conferência Internacional sobre Reforma e Revisão da Legislação de Ruanda, realizada nesse ano, teve por objetivo propiciar a troca de informações. Foi promovida pela Comissão de Reforma da Lei de Ruanda e financiada pela Embaixada dos EUA e pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). Participaram do evento juízes, promotores públicos e advogados ruandeses e representantes de Argentina, Burundi, Camarões, Canadá, Quênia, Ilhas Maurício, Senegal, África do Sul, Tanzânia, Uganda e Estados Unidos.

A conferência de 2002 teve como foco a reforma e revisão da lei, a independência do Judiciário e o Estado de Direito. Os delegados apresentaram recomendações por meio de seis grupos que trabalharam sobre questões relacionadas com independência, ética e administração do Judiciário, papel dos administradores de tribunais, administração do Judiciário, recrutamento e treinamento e processo orçamentário do Judiciário. Os resultados das deliberações de dois grupos – Grupo de Trabalho sobre Independência do Judiciário e Grupo de Trabalho sobre Ética Judicial — estão resumidos nos boxes correspondentes.

RECOMENDAÇÕES DE MUDANÇA

A Segunda Conferência Internacional sobre Reforma e Revisão da Legislação de Ruanda foi realizada em 2003. O objetivo foi desenvolver uma estrutura para a reforma do Judiciário do país que fosse coerente com os padrões universais de um Poder Judiciário sólido e eficaz. O evento apresentou recomendações para serem incorporadas na Constituição e nas leis orgânicas relacionadas com as questões avaliadas em 2002 pelos grupos de trabalho. Participaram do evento delegados dos Estados-nação representados na conferência de 2002, além de delegados de países como Dinamarca, Etiópia, França, Alemanha, Guatemala, Malaui, Mali, Holanda, Nigéria, Reino Unido e Zâmbia.

As recomendações formais, apresentadas unanimemente à conferência pelos delegados internacionais, foram as seguintes:

  • O status das autoridades judiciais deve ser equivalente ao de membros seniores de outros poderes governamentais e deve ser garantido na lei orgânica.

  • O salário e os benefícios de um juiz não podem ser reduzidos enquanto permanecer no cargo.

  • Deve ser instituído um departamento administrativo-financeiro no Judiciário.

  • O Judiciário deve ter um corpo permanente de funcionários cujos termos e condições de trabalho devem ser determinados pelo Judiciário.

  • Deve ser instituído um departamento administrativo-financeiro na Promotoria Pública.

  • Deve ser promulgada uma lei orgânica para criar uma Comissão de Reforma da Legislação que atue em caráter permanente e independente e tenha sua composição, poderes e funções prescritos nessa lei.

  • Deve ser assegurada ao Poder Judiciário autoridade para redigir todas as regras relacionadas com procedimentos e operações do tribunal que estarão sujeitas apenas à aprovação do Parlamento.

  • Os juízes da Suprema Corte e da alta corte só podem ser destituídos de seus cargos por incompetência ou má conduta grave.

  • Um juiz pode ser destituído por uma resolução do Senado, aprovada por pelo menos uma maioria de dois terços, por recomendação do Conselho Superior do Judiciário.

  • O Judiciário deve ter jurisdição sobre todas as questões de natureza judicial e autoridade exclusiva para decidir se um caso apresentado para sua decisão está dentro da esfera de sua competência, como determinado pela lei.

Ao final da conferência de 2003, ficou claro que o treinamento de juízes e promotores era crucial para que pudessem cumprir adequadamente suas novas tarefas. Um conceituado jurista ruandês descreveu o Judiciário do país como "apático" e demonstrou preocupação com a média do jurista ruandês por ser, em geral, passivo e inseguro. Antes das reformas constitucional e legislativa, os juízes de primeira instância formavam grupos de três magistrados. Agora são chamados para decidir sobre processos em tribunais de um só juiz, o que exige mais autoconfiança e capacidade de exercer influência e inspirar respeito. Hoje os juízes precisam assumir a responsabilidade pela melhora da competência, da produtividade e da conduta ética devido aos novos poderes e autoridades dos quais um Judiciário independente está investido. Para estabelecer um Judiciário verdadeiramente independente e sustentável em Ruanda, é necessário acelerar o treinamento judicial e educação em várias áreas.

Em outra visita a Ruanda, em 2002, participei de um grupo que desenvolveu um trabalho de Avaliação da Educação Judicial e Necessidades de Treinamento − Proposta de Plano de Treinamento e Estratégia de Implementação. A finalidade do projeto foi colher informações sobre a educação legal e treinamento existentes no Judiciário de Ruanda e desenvolver um plano para criar e implementar um programa de educação e treinamento judicial usando esses recursos. O projeto apresentou um processo pelo qual os juízes ruandeses de tribunais de primeira instância estariam mais bem preparados para atuar eficazmente no novo ambiente previsto na legislação proposta. A preparação contou com comprometimento muito maior em educação judicial e treinamento do que a existente. Tendo em vista que todos os cargos de juiz no sistema judiciário vigente foram abolidos e estabelecido por lei um novo sistema com novos cargos de juiz, o governo de Ruanda teve a oportunidade ímpar de avaliar objetivamente e selecionar os candidatos mais qualificados. E estes poderão transformar o Judiciário em um órgão independente e reconhecido, com credibilidade perante o povo ruandês para instituir, preservar e fazer cumprir o Estado de Direito.

Outro resultado interessante do modelo de Ruanda é um dispositivo constitucional que determina que as mulheres devem ocupar pelo menos 30% dos “cargos em órgãos decisórios”, o que, como se presume, inclui juízes.

CONCLUSÃO

Em resumo, a reforma judicial objetivou aumentar a independência, a eficiência e a eqüidade do sistema jurídico, assim como o acesso a ele. É imperativo que os tribunais trabalhem de forma operativa, administrativa, competente e ética, para que a "igualdade de justiça perante a lei" venha a ser de fato uma realidade em qualquer lugar do mundo.

Se o sistema judiciário não funcionar em boa ordem, então, a justiça não está sendo feita ou administrada. Se os tribunais não funcionarem adequadamente, nunca poderá haver igualdade de acesso à Justiça.

Fundamentos da Democracia

As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos EUA.

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