Combate ao Crime On-LineDaniel Larkin Box
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O Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet (IC3) é um sistema de denúncia e encaminhamento de reclamações de cidadãos dos Estados Unidos e do mundo todo contra crimes cometidos com o uso da internet. O IC3 atende o público e agências de aplicação da lei americanas e internacionais que investigam crimes na internet; para isso, utiliza formulário de reclamações on-line e dispõe de equipe de agentes e analistas. O crime pela internet, também chamado crime cibernético, consiste em qualquer atividade ilegal usando um ou mais componentes da internet, tais como sites, salas de bate-papo ou e-mails. O crime cibernético pode incluir tudo, desde a não-entrega de mercadorias ou serviços e invasão de computador (hacking) até abuso contra os direitos de propriedade intelectual, espionagem econômica (roubo de segredos comerciais), extorsão on-line, lavagem internacional de dinheiro, roubo de identidade e uma lista crescente de outras infrações facilitadas pela internet. O crime se movimenta on-line O IC3 começou em 1998 como um conceito que reconhecia, corretamente, o deslocamento do crime para a internet, pois os negócios também estavam se deslocando para lá, e o FBI queria ser capaz de rastrear essa atividade e desenvolver técnicas de investigação específicas para os crimes cometidos na rede. Nessa ocasião, não havia um único lugar onde as pessoas pudessem denunciar crimes ligados à internet, e a Agência Federal de Investigação (FBI) queria fazer a distinção entre o crime on-line e as outras ações criminosas. Estas últimas são normalmente relatadas à polícia local, ao FBI e a outras agências federais de aplicação da lei, entre elas a Comissão Federal de Comércio e o Serviço de Inspeção Postal dos EUA (USPIS — o braço fiscalizador do Serviço Postal dos EUA). O primeiro escritório, aberto em 1999 em Morgantown, Virgínia Ocidental, era chamado Centro de Reclamações sobre Fraudes na Internet. Era uma parceria entre o FBI e o Centro Nacional contra Crimes de Colarinho Branco, empresa sem fins lucrativos contratada pelo Departamento de Justiça dos EUA, cuja missão primordial era melhorar a capacidade das autoridades de aplicação da lei estaduais e locais para identificar crimes econômicos e cibernéticos e reagir a eles. Em 2002, para melhor esclarecer o âmbito dos crimes cibernéticos analisados, da simples fraude à gama de atividades criminosas que começavam a aparecer on-line, o centro foi rebatizado com o nome Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet. E mais: o FBI convidou outros órgãos federais — o USPIS, a Comissão Federal de Comércio, o Serviço Secreto e outros — a ajudar a formar a equipe do Centro e contribuir para o trabalho sobre o crime cibernético. Hoje, no IC3 de Fairmont, Virgínia Ocidental, seis agentes federais e aproximadamente 40 analistas das áreas setoriais e acadêmica recebem do público reclamações ligadas a crimes na internet; eles em seguida as pesquisam, desenvolvem e encaminham às agências de aplicação da lei ou reguladoras federais, estaduais, locais e internacionais, bem como a forças-tarefa de diversas agências para fins de investigação. Utilizando o site [http://www.ic3.gov] do IC3, pessoas do mundo todo podem dar entrada a reclamações sobre algum crime na internet. O site pede o nome da pessoa, seu endereço para correspondência e o número do telefone; o nome, endereço, número do telefone e endereço na rede, se disponível, do indivíduo ou organização suspeita de atividade criminosa; detalhes sobre como, por que e quando a pessoa acredita que um crime tenha sido cometido; e qualquer outra informação comprobatória da reclamação. Montagem de um processo
A principal meta operacional do IC3 é receber de um cidadão queixa que possa representar crime envolvendo danos de, por exemplo, US$ 100, reuni-la a informações de outras cem ou mil vítimas do mundo todo que tenham perdido dinheiro do mesmo modo e transformá-la em um processo sólido tão depressa quanto possível. Na realidade, não é permitido à maioria das agências de aplicação da lei trabalhar em processos que representem importâncias relativamente pequenas — a quantia de US$ 100 provavelmente está abaixo do limite inferior para investigação. Mas a maioria dos bandidos fica on-line para expandir suas possibilidades de fazer vítimas e oportunidades para fazer dinheiro; o crime cibernético quase nunca envolve apenas uma vítima. Assim, se os investigadores do IC3 puderem juntar reclamações relacionadas entre si e transformá-las em um processo de dez mil ou cem mil dólares com cem ou mil vítimas, então o crime torna-se assunto mais significativo, e as agências de aplicação da lei poderão investigá-lo. Às vezes o IC3 ajuda essas agências na pesquisa e montagem inicial de um processo. Nos primeiros dois anos e meio do projeto, a despeito dos seus esforços na montagem de processos e encaminhamento rápido às agências de aplicação da lei, os investigadores do IC3 verificaram que nem todas as forças-tarefa que tratavam de crimes cibernéticos estavam equipadas para acompanhar ou investigar rapidamente crimes ligados à internet. Algumas forças-tarefa podem não ter capacidade para realizar uma operação secreta ou o equipamento necessário para seguir a pista digital de provas que o IC3 lhes passa, por isso é cada vez mais importante para o IC3 desenvolver e seguir a pista e montar o processo inicial. Por exemplo, o IC3 poderá identificar cem vítimas e concluir que a atividade criminosa parece estar vindo de um servidor no Canadá, mas na realidade aquele servidor é apenas uma máquina comprometida. Os bandidos a usam apenas como um "ponto de repique" para mascarar sua localização real. Por isso, é útil para os analistas do IC3 aprenderem mais sobre o ponto de anteparo. Pode ser que um grupo do Texas, África Ocidental ou Romênia esteja usando o servidor no Canadá para coletar informações sobre as vítimas. Alianças setoriais Pelo fato de os anal istas do IC3 terem verificado que, em alguns processos técnicos complexos, é melhor seguir a pista inicial de investigação, o Centro criou com essa finalidade em Pittsburgh, Pensilvânia, uma subsidiária chamada Unidade de Fusão de Iniciativas e Recursos Cibernéticos (Cirfu). Antes de encaminhar um processo a uma agência ou força-tarefa local ou internacional, os analistas da Cirfu eliminam pistas falsas e apuram o processo. A Cirfu é patrocinada por alguns dos maiores alvos dos criminosos cibernéticos — organizações e comerciantes on-line como Microsoft, eBay/PayPal e America Online e associações setoriais de classe como a Aliança de Software Comercial, a Associação de Marketing Direto, o Conselho de Avaliação de Riscos Mercantis, o Setor de Serviços Financeiros e outras. Os investigadores e analistas dessas organizações, muitos dos quais já trabalham em assuntos ligados ao crime cibernético, juntaram-se à Cirfu para identificar as tendências e tecnologias do crime na internet, desenvolver processos significativos e ajudar as agências de aplicação da lei do mundo todo a identificar e combater os crimes na internet. Na Cirfu, os agentes e analistas federais provenientes das áreas setoriais e acadêmica trabalham juntos para descobrir a origem do crime, quem está por trás dele e como combatê-lo. Quando a Cirfu é informada por um grupo setorial sobre uma tendência ou um problema específico, a unidade forma uma iniciativa cujos alvos são descobrir alguns dos infratores mais importantes e efetuar prisões, não somente para processá-los como também para aprender mais sobre como operam. Então, o IC3 informa o público sobre as tendências e golpes por meio de assessoria ou alerta de serviço público lançado no site do IC3 ou divulgado de outras maneiras. Com base nas reclamações dos consumidores e em dados setoriais, os investigadores monitoram as tendências e os problemas e formam com parceiros setoriais iniciativas com duração de seis a doze meses, cujo alvo são atividades criminosas específicas, entre as quais as seguintes:
Alcance internacional O IC3 trabalha também com organizações internacionais, como a Comissão de Crimes Econômicos e Financeiros (EFCC) da Nigéria, em que grande quantidade de crimes econômicos e financeiros, como lavagem de dinheiro e fraude de adiantamento de taxas, ou 419, têm causado ao país sérias conseqüências negativas. Assim batizado por violar a seção 419 do Código Criminal Nigeriano, o golpe 419 combina a ameaça de falsificação de identidade com variação de esquema de adiantamento de taxas. Uma vítima potencial recebe uma carta, e-mail ou fax de estranhos dizendo-se autoridades governamentais nigerianas ou estrangeiras, solicitando ajuda para colocar grandes importâncias monetárias em contas bancárias no exterior e oferecendo, em troca, participação monetária. O esquema depende de conseguir convencer uma vítima a enviar voluntariamente dinheiro ao autor da carta em várias prestações, por uma diversidade de motivos. Na Nigéria, a ameaça representada por tais crimes levou à criação da EFCC. Em decorrência dessa e de outras alianças, no ultimo ano e meio, o IC3 realizou diversas novas apreensões de mercadoria e efetuou prisões na África Ocidental. O IC3 também trabalha em estreita colaboração com a organização canadense Denúncia de Crimes Econômicos On-Line (Recol). A Recol é administrada pelo Centro Nacional contra Crimes de Colarinho Branco do Canadá e apoiada pela Real Polícia Montada Canadense, além de outras agências. A Recol envolve parceria integrada entre agências de aplicação da lei internacionais, federais e provinciais, agências reguladoras e organizações comerciais privadas com interesse investigativo legítimo no recebimento de reclamações sobre crimes econômicos. Um grupo cada vez maior de agências internacionais está envolvido no combate ao crime cibernético. O IC3 trabalha com autoridades de aplicação da lei em diversos países, entre os quais a Austrália e o Reino Unido. Os representantes do IC3 também participam de reuniões periódicas do Subgrupo de Combate a Crimes de Alta Tecnologia do G-8 (Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos), parte do qual trabalha para combater o crime cibernético e reforçar as investigações cibernéticas. Os projetos do IC3 e da Cirfu representam um trabalho cuja evolução é constante. Durante esse processo, os agentes e analistas do IC3 revêem o que está funcionando bem e o que não está e procuram constantemente especialistas e fontes de inteligência que os ajudem a ficar mais atentos ao crime cibernético e saber como combatê-lo mais eficazmente. Esse é o encargo permanente no IC3.
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