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Combate ao Crime On-Line

Daniel Larkin

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O Que Todo Consumidor de Produtos e Serviços Eletrônicos Deve Saber

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O Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet (IC3) é um centro de encaminhamento de relatórios de cidadãos sobre atividades ilegais on-line. O IC3 reúne as informações de provavelmente centenas de vítimas do mesmo golpe e monta um processo sólido para ser investigado por agências de aplicação da lei
Fotomontagem: O Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet (IC3) é um centro de encaminhamento de relatórios de cidadãos sobre atividades ilegais on-line. O IC3 reúne as informações de provavelmente centenas de vítimas do mesmo golpe e monta um processo sólido para ser investigado por agências de aplicação da lei
(Foto: AP/Wide World Photos; Logos: cortesia do Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet)

O comércio on-line trouxe o crime on-line. Agências de aplicação da lei desenvolvem novos métodos e novos relacionamentos para apanhar os bandidos do ciberespaço.

Daniel Larkin é chefe de unidade do Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet (IC3) da Agência Federal de Investigação (FBI) dos EUA.

O Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet (IC3) é um sistema de denúncia e encaminhamento de reclamações de cidadãos dos Estados Unidos e do mundo todo contra crimes cometidos com o uso da internet. O IC3 atende o público e agências de aplicação da lei americanas e internacionais que investigam crimes na internet; para isso, utiliza formulário de reclamações on-line e dispõe de equipe de agentes e analistas.

O crime pela internet, também chamado crime cibernético, consiste em qualquer atividade ilegal usando um ou mais componentes da internet, tais como sites, salas de bate-papo ou e-mails. O crime cibernético pode incluir tudo, desde a não-entrega de mercadorias ou serviços e invasão de computador (hacking) até abuso contra os direitos de propriedade intelectual, espionagem econômica (roubo de segredos comerciais), extorsão on-line, lavagem internacional de dinheiro, roubo de identidade e uma lista crescente de outras infrações facilitadas pela internet.

O crime se movimenta on-line

O IC3 começou em 1998 como um conceito que reconhecia, corretamente, o deslocamento do crime para a internet, pois os negócios também estavam se deslocando para lá, e o FBI queria ser capaz de rastrear essa atividade e desenvolver técnicas de investigação específicas para os crimes cometidos na rede.

Nessa ocasião, não havia um único lugar onde as pessoas pudessem denunciar crimes ligados à internet, e a Agência Federal de Investigação (FBI) queria fazer a distinção entre o crime on-line e as outras ações criminosas. Estas últimas são normalmente relatadas à polícia local, ao FBI e a outras agências federais de aplicação da lei, entre elas a Comissão Federal de Comércio e o Serviço de Inspeção Postal dos EUA (USPIS — o braço fiscalizador do Serviço Postal dos EUA).

O primeiro escritório, aberto em 1999 em Morgantown, Virgínia Ocidental, era chamado Centro de Reclamações sobre Fraudes na Internet. Era uma parceria entre o FBI e o Centro Nacional contra Crimes de Colarinho Branco, empresa sem fins lucrativos contratada pelo Departamento de Justiça dos EUA, cuja missão primordial era melhorar a capacidade das autoridades de aplicação da lei estaduais e locais para identificar crimes econômicos e cibernéticos e reagir a eles.

Em 2002, para melhor esclarecer o âmbito dos crimes cibernéticos analisados, da simples fraude à gama de atividades criminosas que começavam a aparecer on-line, o centro foi rebatizado com o nome Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet. E mais: o FBI convidou outros órgãos federais — o USPIS, a Comissão Federal de Comércio, o Serviço Secreto e outros — a ajudar a formar a equipe do Centro e contribuir para o trabalho sobre o crime cibernético.

Hoje, no IC3 de Fairmont, Virgínia Ocidental, seis agentes federais e aproximadamente 40 analistas das áreas setoriais e acadêmica recebem do público reclamações ligadas a crimes na internet; eles em seguida as pesquisam, desenvolvem e encaminham às agências de aplicação da lei ou reguladoras federais, estaduais, locais e internacionais, bem como a forças-tarefa de diversas agências para fins de investigação.

Utilizando o site [http://www.ic3.gov] do IC3, pessoas do mundo todo podem dar entrada a reclamações sobre algum crime na internet. O site pede o nome da pessoa, seu endereço para correspondência e o número do telefone; o nome, endereço, número do telefone e endereço na rede, se disponível, do indivíduo ou organização suspeita de atividade criminosa; detalhes sobre como, por que e quando a pessoa acredita que um crime tenha sido cometido; e qualquer outra informação comprobatória da reclamação.

Montagem de um processo

No combate a fraudes na internet, o Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet e outras agências dos EUA trabalham em conjunto com organizações internacionais como a Comissão de Crimes Econômicos e Financeiros (EFCC) da Nigéria, bem como com autoridades de  aplicação da lei em outros países
Fotomontagem: No combate a fraudes na internet, o Centro de Reclamações contra Crimes pela Internet e outras agências dos EUA trabalham em conjunto com organizações internacionais como a Comissão de Crimes Econômicos e Financeiros (EFCC) da Nigéria, bem como com autoridades de aplicação da lei em outros países
(Fotos: AP/Wide World Photos; Banner na internet: cortesia da EFCC)

A principal meta operacional do IC3 é receber de um cidadão queixa que possa representar crime envolvendo danos de, por exemplo, US$ 100, reuni-la a informações de outras cem ou mil vítimas do mundo todo que tenham perdido dinheiro do mesmo modo e transformá-la em um processo sólido tão depressa quanto possível.

Na realidade, não é permitido à maioria das agências de aplicação da lei trabalhar em processos que representem importâncias relativamente pequenas — a quantia de US$ 100 provavelmente está abaixo do limite inferior para investigação. Mas a maioria dos bandidos fica on-line para expandir suas possibilidades de fazer vítimas e oportunidades para fazer dinheiro; o crime cibernético quase nunca envolve apenas uma vítima. Assim, se os investigadores do IC3 puderem juntar reclamações relacionadas entre si e transformá-las em um processo de dez mil ou cem mil dólares com cem ou mil vítimas, então o crime torna-se assunto mais significativo, e as agências de aplicação da lei poderão investigá-lo.

Às vezes o IC3 ajuda essas agências na pesquisa e montagem inicial de um processo. Nos primeiros dois anos e meio do projeto, a despeito dos seus esforços na montagem de processos e encaminhamento rápido às agências de aplicação da lei, os investigadores do IC3 verificaram que nem todas as forças-tarefa que tratavam de crimes cibernéticos estavam equipadas para acompanhar ou investigar rapidamente crimes ligados à internet. Algumas forças-tarefa podem não ter capacidade para realizar uma operação secreta ou o equipamento necessário para seguir a pista digital de provas que o IC3 lhes passa, por isso é cada vez mais importante para o IC3 desenvolver e seguir a pista e montar o processo inicial.

Por exemplo, o IC3 poderá identificar cem vítimas e concluir que a atividade criminosa parece estar vindo de um servidor no Canadá, mas na realidade aquele servidor é apenas uma máquina comprometida. Os bandidos a usam apenas como um "ponto de repique" para mascarar sua localização real. Por isso, é útil para os analistas do IC3 aprenderem mais sobre o ponto de anteparo. Pode ser que um grupo do Texas, África Ocidental ou Romênia esteja usando o servidor no Canadá para coletar informações sobre as vítimas.

Alianças setoriais

Pelo fato de os anal istas do IC3 terem verificado que, em alguns processos técnicos complexos, é melhor seguir a pista inicial de investigação, o Centro criou com essa finalidade em Pittsburgh, Pensilvânia, uma subsidiária chamada Unidade de Fusão de Iniciativas e Recursos Cibernéticos (Cirfu). Antes de encaminhar um processo a uma agência ou força-tarefa local ou internacional, os analistas da Cirfu eliminam pistas falsas e apuram o processo.

A Cirfu é patrocinada por alguns dos maiores alvos dos criminosos cibernéticos — organizações e comerciantes on-line como Microsoft, eBay/PayPal e America Online e associações setoriais de classe como a Aliança de Software Comercial, a Associação de Marketing Direto, o Conselho de Avaliação de Riscos Mercantis, o Setor de Serviços Financeiros e outras. Os investigadores e analistas dessas organizações, muitos dos quais já trabalham em assuntos ligados ao crime cibernético, juntaram-se à Cirfu para identificar as tendências e tecnologias do crime na internet, desenvolver processos significativos e ajudar as agências de aplicação da lei do mundo todo a identificar e combater os crimes na internet.

Na Cirfu, os agentes e analistas federais provenientes das áreas setoriais e acadêmica trabalham juntos para descobrir a origem do crime, quem está por trás dele e como combatê-lo. Quando a Cirfu é informada por um grupo setorial sobre uma tendência ou um problema específico, a unidade forma uma iniciativa cujos alvos são descobrir alguns dos infratores mais importantes e efetuar prisões, não somente para processá-los como também para aprender mais sobre como operam. Então, o IC3 informa o público sobre as tendências e golpes por meio de assessoria ou alerta de serviço público lançado no site do IC3 ou divulgado de outras maneiras.

Com base nas reclamações dos consumidores e em dados setoriais, os investigadores monitoram as tendências e os problemas e formam com parceiros setoriais iniciativas com duração de seis a doze meses, cujo alvo são atividades criminosas específicas, entre as quais as seguintes:

  • Reexpedição: operação em que os conspiradores ou cúmplices involuntários são contratados nos Estados Unidos para receber pacotes de produtos eletrônicos ou outras mercadorias compradas com cartões de crédito falsos ou roubados e depois reembalá-los para serem expedidos, geralmente para o exterior. Quando o comerciante descobre que o cartão de crédito era falso, a mercadoria já se encontra em outro país.

  • Spam criminoso: grande quantidade de e-mails usada para cometer fraude contra instituição financeira, fraude contra cartão de crédito, roubo de identidade e outros crimes. O spam pode também agir como veículo de acesso sem autorização a computadores e servidores e de transmissão de vírus e softwares invasores a outros computadores.

  • Phishing: tentativas de roubar senhas e informações financeiras fazendo-se passar por pessoa ou empresa confiável em comunicação eletrônica (falsa) aparentemente oficial, como e-mail ou site.

  • Roubo de identidade: resultado do uso por um infrator de informações pessoais roubadas de outra pessoa para cometer fraude ou outros crimes. Para roubar uma identidade são necessárias apenas poucas informações pessoais.

Alcance internacional

O IC3 trabalha também com organizações internacionais, como a Comissão de Crimes Econômicos e Financeiros (EFCC) da Nigéria, em que grande quantidade de crimes econômicos e financeiros, como lavagem de dinheiro e fraude de adiantamento de taxas, ou 419, têm causado ao país sérias conseqüências negativas.

Assim batizado por violar a seção 419 do Código Criminal Nigeriano, o golpe 419 combina a ameaça de falsificação de identidade com variação de esquema de adiantamento de taxas. Uma vítima potencial recebe uma carta, e-mail ou fax de estranhos dizendo-se autoridades governamentais nigerianas ou estrangeiras, solicitando ajuda para colocar grandes importâncias monetárias em contas bancárias no exterior e oferecendo, em troca, participação monetária. O esquema depende de conseguir convencer uma vítima a enviar voluntariamente dinheiro ao autor da carta em várias prestações, por uma diversidade de motivos.

Na Nigéria, a ameaça representada por tais crimes levou à criação da EFCC. Em decorrência dessa e de outras alianças, no ultimo ano e meio, o IC3 realizou diversas novas apreensões de mercadoria e efetuou prisões na África Ocidental.

O IC3 também trabalha em estreita colaboração com a organização canadense Denúncia de Crimes Econômicos On-Line (Recol). A Recol é administrada pelo Centro Nacional contra Crimes de Colarinho Branco do Canadá e apoiada pela Real Polícia Montada Canadense, além de outras agências. A Recol envolve parceria integrada entre agências de aplicação da lei internacionais, federais e provinciais, agências reguladoras e organizações comerciais privadas com interesse investigativo legítimo no recebimento de reclamações sobre crimes econômicos.

Um grupo cada vez maior de agências internacionais está envolvido no combate ao crime cibernético. O IC3 trabalha com autoridades de aplicação da lei em diversos países, entre os quais a Austrália e o Reino Unido. Os representantes do IC3 também participam de reuniões periódicas do Subgrupo de Combate a Crimes de Alta Tecnologia do G-8 (Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos), parte do qual trabalha para combater o crime cibernético e reforçar as investigações cibernéticas.

Os projetos do IC3 e da Cirfu representam um trabalho cuja evolução é constante. Durante esse processo, os agentes e analistas do IC3 revêem o que está funcionando bem e o que não está e procuram constantemente especialistas e fontes de inteligência que os ajudem a ficar mais atentos ao crime cibernético e saber como combatê-lo mais eficazmente. Esse é o encargo permanente no IC3.

A Mídia Emergente