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Crescimento Explosivo do Crime Globalizado A urgência do problema do crime mundial elevou a questão a uma posição de prioridade sobre a agenda internacional. Para analisar o crescente fenômeno do crime globalizado, é necessário considerar o seguinte:
Esses exemplos representam a nova face do crime. A extensão dessas atividades ilegais aumentou enormemente devido à globalização. E os envolvidos não têm nenhum respeito, nem lealdade, pelas nações, fronteiras ou soberania. Certos tipos de crimes internacionais (terrorismo, tráfico de pessoas, tráfico de drogas e contrabando) envolvem violência séria e danos físicos. Outras formas (fraude, extorsão, lavagem de dinheiro, suborno, espionagem econômica, roubo de propriedade intelectual e falsificação) não exigem armas para causar danos importantes. Além disso, a difusão da tecnologia da informação criou novas categorias de cibercrime. Para os Estados Unidos, o crime internacional representa ameaças em três amplas fontes inter-relacionadas. Em primeiro lugar, o impacto é sentido diretamente nas ruas das comunidades norte-americanas. Centenas de milhares de indivíduos entram ilegalmente nos Estados Unidos todos os anos e o contrabando de drogas, armas de fogo, carros roubados, pornografia infantil e outros ocorre em ampla escala através das nossas fronteiras. Em segundo lugar, a expansão das empresas norte-americanas em todo o mundo abriu novas oportunidades para criminosos radicados no exterior. Quando uma empresa norte-americana torna-se vítima, as conseqüências podem incluir a perda de lucros, produtividade e empregos para os norte-americanos em seu próprio país. Em terceiro lugar, os criminosos internacionais dedicam-se a uma série de atividades que apresentam grave ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos e à estabilidade e valores de toda a comunidade internacional. Exemplos incluem a aquisição de armas de destruição em massa, o comércio de substâncias proibidas ou perigosas e o tráfico de mulheres e crianças. A corrupção e o enorme fluxo de lucros irregulares gerados pelo crime são ameaças sérias à estabilidade das instituições democráticas e às economias de mercado livres em todo o mundo. O Departamento de Estado comprometeu-se a atender ao desafio imposto pelo crescimento do crime globalizado. Nossa política inclui o aumento dos recursos dedicados à luta contra o crime internacional, convocando outras nações para o desenvolvimento de uma reação global em um esforço contínuo para utilizar de todos os meios legais disponíveis para combater essa ameaça. Para enfrentar o problema do crime globalizado, os Estados Unidos desenvolveram diversas linhas de defesa. Primeiramente, estamos intensificando as atividades das nossas agências de execução da lei no exterior, de forma que a ameaça do crime baseado no exterior seja inicialmente combatida longe dos nossos portos. A linha de defesa seguinte é a proteção às fronteiras dos Estados Unidos, através de maior inspeção, detecção e monitoramento. Necessitamos negar aos criminosos internacionais acesso a portos seguros, através da cooperação com agências estrangeiras de execução da lei e de negociação de rígidos acordos de extradição. Podemos combater os crimes financeiros internacionais, particularmente a lavagem de dinheiro, obstruindo o movimento de rendimentos ilegais e fechando centros "offshore" de fraude e falsificação. O crime comercial pode ser atacado através da interdição de exportações ilegais de tecnologia e da proteção de direitos de propriedade intelectual. A ameaça global emergente do crime de alta tecnologia requer não apenas atender às necessidades básicas, tais como equipamento e treinamento para a execução da lei, mas também regimes de cooperação internacional que permitirão que a polícia e os procuradores ajudem-se mutuamente em "tempo real". Nossa política suprema é o estabelecimento de apoio internacional ao estado de Direito. Em apoio a esse objetivo, o Departamento de Estado está ativo em ampla variedade de fóruns internacionais. Sob a liderança dos chefes de Estado e de governo do G-8, estamos trabalhando no Grupo de Lyon para estabelecer consenso de ação sobre diversas iniciativas para lutar contra o crime internacional. Nas Nações Unidas, buscamos acompanhar a histórica Convenção contra o Crime Organizado Internacional do último ano, importante medida de cooperação internacional na luta contra o crime internacional. Também participamos de negociações no Conselho da Europa sobre uma Convenção sobre o Cibercrime. Como membro da Força Tarefa de Ações Financeiras, o governo norte-americano vem auxiliando na criação e fortalecimento de uma coalizão internacional para combater a lavagem de dinheiro. Por fim, o Departamento de Estado está criando um novo escritório para cuidar dos problemas de tráfico internacional de pessoas. Além das suas iniciativas diplomáticas, o Departamento fornece apoio direto através de fundos de combate ao crime para a execução da lei no exterior. Esta vai do apoio ao combate a narcóticos para nações da América Latina e da Ásia, aumento do treinamento sobre execução da lei estrangeira, através de órgãos internacionais de execução legal e estabelecimento da capacidade de execução legal estrangeira, para investigar e processar pornografia infantil na Internet. Em apoio a atividades como essa, o presidente Bush está buscando US$ 45 milhões na sua solicitação de orçamento para o ano fiscal 2002, aumento de 50% sobre o nível de financiamento de 2001. Combater a ameaça do crime internacional é prioridade do governo Bush. Os Estados Unidos, enquanto nação livre e maior economia do mundo, possuem imenso interesse no estabelecimento de consenso internacional para ações contra o crime globalizado. À medida que emergem novos riscos, necessitamos ser dinâmicos e flexíveis em nossa abordagem. Somente podemos ter sucesso através de ações unidas, prolongadas e determinadas.
Dobriansky, na qualidade de vice-secretária para Assuntos Globais, é responsável por ampla variedade de assuntos de política externa, que incluem democracia, direitos humanos, trabalho, combate a narcóticos e execução da lei, assuntos de auxílio humanitário e a refugiados e questões ambientais/científicas. |