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Coibição do Crime Internacional                                                                              Questões Globais


Estados Unidos Adotam Convenção Global contra o Crime Organizado Internacional

Elizabeth Verville
Membro sênior da delegação norte-americana que negociou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional

Nações do mundo atuaram com rapidez e unanimidade incomuns para o desenvolvimento de um acordo global para obstruir as atividades de organizações criminosas e aprimorar a cooperação internacional na investigação, detenção e indiciamento de suspeitos.


Os Estados Unidos e outros 123 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional durante uma conferência de assinatura de alto nível em 12 a 15 de dezembro de 2000 em Palermo, Itália. O estímulo das Nações Unidas para iniciar negociações sobre esse primeiro tratado multilateral de combate ao crime organizado foi a compreensão pós-Guerra Fria de que muitas formas de crime organizado internacional apresentam ameaça séria à democracia. Isso é particularmente verdadeiro no mundo em desenvolvimento e em países com frágeis economias em transição.

A convenção permitirá que os governos evitem e combatam o crime organizado internacional de forma mais eficaz, através de um conjunto comum de ferramentas que incluem técnicas de legislação criminal e através da cooperação internacional. É necessário que os Estados membros considerem crime alguns dos tipos de ofensas mais freqüentemente cometidos por grupos do crime organizado. Essas incluem a obstrução da justiça, lavagem de dinheiro, corrupção de funcionários públicos e associações criminosas.

A convenção incentiva a cooperação entre os Estados para assistência mútua na busca de suspeitos de grupos organizados envolvidos em crimes sérios que possuem elemento transnacional.

A convenção expandirá signficativamente a capacidade de trabalho dos Estados Unidos com outros Estados em todo o mundo sobre investigações e processos do crime organizado. Isso é essencialmente importante em países com os quais os Estados Unidos não detêm tratado válido de assistência legal mútua. A cooperação pode incluir busca e confisco de ativos auferidos com atividades ilegais, condução de investigações conjuntas, emprego de técnicas especiais de investigação e troca de informações sobre grupos criminosos organizados.

A convenção ampliará o escopo de extradição de fugitivos entre os Estados Unidos e outros países com os quais temos tratados de extradição em vigor, através da incorporação de ofensas relacionadas com o crime organizado nesses tratados.

A convenção possui três protocolos: combater o tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e a fabricação ilícita e tráfico de armas de fogo. Cada um dos protocolos concentra-se em um tipo particularmente perigoso de atividade criminal organizada, para o qual são essenciais esforços internacionais coordenados. Os protocolos exigem que os Estados membros tenham leis que criminalizem essas atividades que se tornaram cada vez mais perigosas e disseminadas nos últimos anos.

Os Estados Unidos e outros 80 países assinaram o protocolo que cuida do tráfico de pessoas. Setenta e oito países, incluindo os Estados Unidos, assinaram o protocolo sobre contrabando de migrantes. O terceiro protocolo foi completado em maio e aberto para assinatura em julho de 2001. Os países que se tornarem partes do protocolo poderão também utilizar os mecanismos da convenção para cooperação internacional nessas áreas especializadas do crime organizado.

Os países em desenvolvimento necessitam de assistência técnica para implementação desses instrumentos e esse tipo de ajuda é elemento central da convenção e dos protocolos. Os países doadores, como os Estados Unidos, contribuirão com fundos para uma conta especial das Nações Unidas, para apoiar o trabalho dos especialistas neste sentido. Eles ajudarão os países em desenvolvimento na adoção de leis e regulamentos e no estabelecimento ou aprimoramento das capacidades de execução da lei.

A convenção entrará em vigor quando pelo menos 40 países tornarem-se participantes. O mesmo vale para todos os protocolos. Para participar de um protocolo, o Estado necessita ser participante da convenção.

Os textos da convenção e dos protocolos encontram-se na Internet, no endereço http://www.uncjin.org/Documents/Conventions/conventions.html

www.uncjin.org/Documents/Conventions/conventions.html
Verville atualmente trabalha como vice-secretária assistente de Estado em exercício para Assuntos Internacionais de Narcóticos e Execução da Lei.

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