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Coibição do Crime Internacional                                                                              Questões Globais


Tráfico de Seres Humanos: Escravidão ao Nosso Redor

Ann Jordan
Diretora, Iniciativa contra o Tráfico de Pessoas Grupo Internacional de Direitos Humanos

Organizações não-governamentais, como o Grupo Internacional de Direitos Humanos, têm sido fundamentais para elevar a preocupação global sobre o tráfico de pessoas. Esta autora relata que ainda são necessárias ações significativas para proteger os direitos humanos das vítimas.


No final do último século, o mundo presenciou o crescimento de uma forma moderna de escravidão: o tráfico de seres humanos. Esses traficantes modernos tratam homens, mulheres e crianças como mercadorias para maltratar, vender e mover além fronteiras, como se fossem drogas ilegais ou armas roubadas.

Os traficantes modernos possuem muitas faces. Eles são diplomatas que importam trabalhadores domésticos e os mantêm em isolamento e trabalho forçado em suas casas 1. Eles são membros de redes criminosas organizadas que levam as pessoas à prostituição forçada. Alguns deles são homens que importam mulheres nascidas no exterior, ostensivamente para casamento, mas na realidade com o propósito de mantê-las em servidão e submetê-las a abusos sexuais. Outros são famílias que importam homens, mulheres e crianças para trabalhos forçados em seus escritórios, fábricas e lares, submetendo-os a agressões físicas e sexuais. Os traficantes são, nesse caso, nossos vizinhos da porta ao lado. Suas vítimas estão em toda parte. Eles forçam suas vítimas a cozinhar nossa comida em restaurantes da vizinhança ou em suas próprias casas, costurar nossas roupas ou colher nossos legumes frescos de hoje. Eles poderão até mesmo ser a "esposa" nascida no exterior de um colega de trabalho, ou a mulher mantida isolada em prostituição forçada em vizinhança tranqüila.

Uma das realidades mais difíceis enfrentadas pelas pessoas traficadas para trabalhos forçados, escravidão ou servidão é a propensão dos governos em todo o mundo para tratar as pessoas traficadas como criminosos ou trabalhadores sem documentos e indesejados, em vez de seres humanos que têm direitos. Reações apropriadas (que respeitem os direitos humanos na lei, política e na prática) são inadequadas em todo o mundo. À medida que as vítimas conseguem libertar-se, ou são libertadas por outras pessoas, dos seus captores, elas muitas vezes tornam-se novamente vítimas dos governos no país de destino.

Muitos governos recusam-se a aceitar que o tráfico de pessoas é um problema nos seus países ou não estão dispostos a cuidar do problema, devido aos altos níveis de corrupção envolvidos. Alguns governos consideram o tráfico simplesmente mais uma forma de migração sem documentos e, por isso, aprisionam as vítimas por imigração ou violações trabalhistas e, posteriormente, deportam-nas. Outros governos concentram-se apenas no tráfico quando relacionado à indústria do sexo, ignorando as violações cometidas contra as pessoas traficadas para outras indústrias ou ambientes. Os poucos países que processam traficantes freqüentemente tratam as vítimas como "testemunhas descartáveis" e as deportam quando a execução da lei não necessita mais da sua assistência.

Para agravar o problema, poucos governos educaram suas autoridades de imigração, investigadores, procuradores e outros servidores civis sobre a forma de identificar vítimas potenciais e reais do tráfico. Nem os governos insistiram no cumprimento de padrões de direito internacional ou leis de direitos civis domésticos que assegurem a proteção dos direitos das vítimas.

Em países que adotam ações de combate ao tráfico, o foco principal é em processos, interdições de fronteiras e cooperação além-fronteiras (ações que, adotadas isoladamente, não obstruirão a maré crescente desse crime. Pessoas dispostas a entrarem em contato com pessoas traficadas necessitam compreender o tráfico e como ele difere do contrabando, as formas como o trauma psicológico sofrido pelas vítimas afeta sua capacidade de cooperação e a necessidade de proporcionar assistência apropriada de proteção de direitos e apoio às pessoas traficadas.

Recentemente, a comunidade internacional deu um passo à frente ao assegurar que o crime de tráfico receba reconhecimento universal. Os governos que assinam o novo Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças 2 concordam que o tráfico é um problema internacional sério e não é igual ao contrabando de migrantes 3. A visão moderna e progressista contida no protocolo reflete a realidade complexa desse tipo de crime: o tráfico envolve todas as formas de movimentação documentada e não documentada de pessoas através das fronteiras ou dentro delas, por quaisquer motivos, para fins de escravidão, trabalho forçado ou servidão em uma série de indústrias e locais.

Embora represente enorme passo adiante, o Protocolo de Tráfico não incorpora totalmente os padrões internacionais de direitos humanos que garantem a todas as pessoas, mesmo vítimas de tráfico sem documentos, acesso à justiça e serviços básicos, tais como abrigo temporário, assistência médica e alimentação. Ele contém disposições que asseguram alguma segurança física para as pessoas traficadas que ajudarem a processar seus traficantes, mas deixa o fornecimento de serviços e proteção a critério dos governos, mesmo se detiver recursos financeiros adequados ou houver confiscado os ativos dos traficantes. O protocolo não exige que os governos concedam vistos temporários ou residência permanente às vítimas quando os traficantes no país de origem representarem ameaça séria à sua segurança. A legislação doméstica necessita, portanto, solucionar essa falha séria da comunidade internacional para afirmar que os migrantes vítimas de tráfico têm direito a proteções básicas de direitos humanos.

A nova lei norte-americana de tráfico (Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência 2000) é um passo positivo na direção certa 4. Ela oferece proteção substancial às pessoas traficadas. Reconhece todas as formas de tráfico para trabalhos forçados, escravidão e servidão involuntária e autoriza visto temporário e residência permanente às pessoas traficadas que estejam dispostas a atender solicitações "razoáveis" de cooperação e que "sofreriam dificuldades extremas que envolveriam danos severos e incomuns na remoção". Autorizações de trabalho estão disponíveis; fornece-se financiamento aos prestadores de serviços; é autorizado o auxílio estrangeiro para programas de assistência e prevenção no exterior; e pessoal federal será treinado para identificar e proteger pessoas traficadas. A lei é muito abrangente, embora permaneçam algumas lacunas na sua cobertura.

Membros preocupados do público e autoridades do governo em todos os níveis podem ajudar a melhorar a situação das vítimas, ao melhor compreenderem o problema e a lei, identificando vítimas potenciais em seu trabalho e vida diária. Nem o público, nem os agentes de execução da lei, deverão esperar que as pessoas traficadas apresentem-se imediatamente, confiando nelas, ou que estejam dispostas a falar contra seus traficantes até que elas e suas famílias estejam seguras. As pessoas traficadas foram intimidadas, física e psicologicamente, até a submissão. Elas sofrem danos similares à violência aplicada às vítimas de tortura 5. Os obstáculos enfrentados pelas pessoas traficadas, entretanto, são um tanto diferentes dos enfrentados pelas vítimas de tortura que buscam asilo. As pessoas traficadas não compreendem seus direitos e tipicamente não estão preparadas para permanecer no país de destino. Elas também estão desorientadas e, muitas vezes, são incapazes de compreender que o que aconteceu a eles é crime. Portanto, as pessoas que buscam assistir pessoas traficadas ou recuperar informações sobre os traficantes devem ser extremamente sensíveis aos aspectos psicológicos, culturais e, nos casos que envolvam mulheres, sexuais das vítimas para evitar que se tornem novamente vítimas.

O público em geral, especialmente os trabalhadores de assistência médica, instituições religiosas e organizações comunitárias, pode ajudar na localização e assistência às vítimas do tráfico, simplesmente tomando conhecimento e sabendo quais questões devem ser feitas. Indivíduos podem estar alertas para sinais de condições de abuso e trabalho forçado, por exemplo, ao visitarem as casas ou empresas de pessoas que utilizam trabalho de imigrantes sem qualificações ou com baixas qualificações. Infelizmente, é necessário ter cuidado ao se contactar os agentes da lei pois, em muitos países, a corrupção desempenha papel central na capacidade de operação dos traficantes. Conseqüentemente, deve-se somente relatar os casos às autoridades após discussões com organizações não-governamentais (ONGs) que conheçam a situação do tráfico no país.

As autoridades públicas desempenham papel especialmente importante na detecção do tráfico, pois seu trabalho muitas vezes os leva a locais potenciais de tráfico ou os coloca em contato direto com pessoas potencial ou realmente traficadas. Por exemplo:

  • Funcionários consulares que autorizam vistos de trabalho doméstico e casamento poderiam fornecer informações às mulheres sobre seus direitos no país de destino e fornecer-lhes nomes de ONGs a contatar em caso de necessidade. Eles poderiam também analisar os contratos de trabalho doméstico em busca de sinais de tráfico, tais como violações flagrantes de leis trabalhistas domésticas. Os empregadores que utilizam esses contratos muitas vezes são traficantes.

  • As autoridades de imigração no ponto de entrada e dentro do país deverão ser treinadas para fazer perguntas a potenciais vítimas de tráfico em ambiente seguro e confidencial. Antes de questionar as potenciais vítimas, elas deverão separá-las fisicamente dos seus companheiros de viagem que podem, na verdade, ser traficantes. Sem essa etapa, há poucas possibilidades de obtenção da verdade. As autoridades de imigração devem receber questões apropriadas a serem feitas caso seja levantada qualquer suspeita ou se forem descobertos documentos falsos. Os traficantes freqüentemente utilizam pessoas traficadas à força para viajar com documentos falsos. No ponto de entrada, uma vítima pode ainda não estar certa se ele(a) está portando documentos falsos ou sendo traficado(a). Uma relação de ONGs de apoio no país deverá também ser fornecida às potenciais vítimas. As autoridades que trabalham no campo não deverão considerar que todos os trabalhadores em locais suspeitos são simplesmente trabalhadores infelizes, explorados e sem documentos que necessitam ser deportados. Elas devem fazer perguntas capazes de gerar respostas que façam a distinção entre trabalho duro e trabalho forçado.

  • Os inspetores domésticos, inspetores agrícolas, inspetores trabalhistas, equipes médicas de emergência, trabalhadores da saúde e outros podem manter alto nível de conhecimento ao encontrarem imigrantes que estejam trabalhando ou vivam em condições extremas, ou que estejam sofrendo de condições médicas muito sérias sem tratamento. Eles podem relatar a situação às autoridades para investigação.

  • A polícia, os investigadores e os procuradores que lidam com casos de contrabando, abusos trabalhistas e abusos sexuais poderão considerar a possibilidade de possível envolvimento do tráfico e incluir as questões apropriadas em suas investigações.

Por fim, a cooperação entre todos os níveis e ramos de governo é essencial. Os governos deverão formar grupos de trabalho interagências, para assegurar que todos os participantes relevantes trabalhem em conjunto para combater o tráfico. O grupo de trabalho, bem como os departamentos individuais, deverão formar parcerias com ONGs de combate ao tráfico e outras ONGs comunitárias e lhes fornecer apoio financeiro. Nem o governo, nem as ONGs sozinhas, podem suspender o tráfico, mas juntos temos o poder de reduzir significativamente a capacidade dos traficantes operarem livremente como fazem hoje, dando às potenciais vítimas o poder de evitar o tráfico e adotar leis, políticas e práticas com base no direito que permitam aos governos processar e punir, e às pessoas traficadas recuperar-se com dignidade e respeito em um ambiente seguro.


1 Relatório do Conselho da Europa sobre Escravidão Doméstica, submetido ào Comissão de Oportunidades Iguais para Homens e Mulheres pelo Relator, John Connor (Doc. 9102, 17 May 2001). Disponível em: http://stars.coe.fr/doc/doc01/EDOC9102.htm
(continuação do artigo)

2 Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Homens e Mulheres, suplementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional (2000). http://www.odccp.org/crime_cicp_convention.html#final (A Convenção do Crime Organizado e a relação de países signatários também são encontradas nesse site.) As Notas Interpretativas (Travaux Preparatoires) (A/55/383/Add.1 Addendum) de crucial importância para o protocolo encontram-se em: http://www.odccp.org/crime_cicp_convention_documents.html. Vide particularmente a explicação da definição de tráfico.
(continuação do artigo)

3 O Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, que suplementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional, também foi adotado.
(continuação do artigo)

4 Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico dos Estados Unidos. 18 USC sec. 1590: "Qualquer pessoa que sabidamente recrute, transporte, forneça ou obtenha, por qualquer meio, qualquer pessoa para trabalho ou serviços em violação a este capítulo" (servidão involuntária, escravidão, trabalhos forçados) deverá ser multada ou presa por até 20 anos, ou por prisão perpétua em caso de seqüestro, abuso sexual qualificado ou tentativa de homicídio. http://thomas.loc.gov/cgi-bin/query/z?c106:H.R.3244.ENR:
(continuação do artigo)

5 Okawa resumiu algumas das similaridades entre tortura e tráfico sobre suas vítimas em "Impact of Trafficking Offenses on the Individual": disfunções de tensão pós-traumática, depressão profunda, complexo de culpa, perda do senso de orgulho, dissociação, perda do senso de segurança, medo crônico, ansiedade, fobias e dificuldade de falar sobre o rapto. Ela aponta que as pessoas traficadas são submetidas a muitos tipos de tortura (física, social, psicológica e sexual) e privações (higiene, nutricional, saúde, sono e sensorial). Judy Okawa, Ph.D., Programa para Sobreviventes de Tortura e Traumas Severos, Centro de Serviços Humanos Multiculturais, janeiro de 2001 (materiais de conferência).
(continuação do artigo)


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Ann Jordan e o Grupo Internacional de Direitos Humanos vêm sendo defensores importantes de leis mais rigidas sobre o tráfico e a proteção das vítimas.

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